Usuário(a):Maria Manica/Testes

O concelho da Ponta do Sol, fundado a 2 de Dezembro de 1501, situa-se na costa sul da Ilha da Madeira, cerca de 35 quilómetros do Funchal. A Câmara Municipal da Ponta do Sol possui uma importante história desde a sua criação, aos problemas a enfrentar, às correições de 1737 e 1769,aos vários cargos que fazem parte da vereação da Câmara da Ponta do Sol até às principais preocupações deste concelho no século XVIII.

História

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No século XVIII, «o concelho da Ponta do Sol vivia, um pouco sobre a dependência do Funchal, não só pelo distanciamento, mas também pela escassez de meios humanos, como salientava, logo em 1769, o corregedor da comarca, citando os seus 54 vizinhos»[1].O corregedor consultava o escrivão da Câmara, Hilário Manuel de Castro, mas obteve, entretanto, outras informações, salientando que era «uma vila muito pequena e com a falta de homens, estes estavam aptos para servirem os cargos do Governo e apenas compreenderem no seu limitado termos duas freguesias»[1] ,neste caso, os Canhas e a Madalena do Mar. A relação da Câmara com o juiz era instável visto que levou «esta a queixar-se do mesmo na correição de 1737 acusando o juiz sendo assistente da cidade do Funchal»[1] ordenava prender na Ponta do Sol, «o alcaide e o escrivão, todas as vezes que lhe parecia»[1], acabando por se suceder muitas vezes a vereação sem oficiais, isto porque muitas vezes «o escrivão acumulava os dois lugares embora só recebesse por um» [1], tinha deferido o corregedor Manuel Vieira Pedrosa da Veiga que não cabia ao juiz tal regalia de determinar prender o alcaide ou o escrivão. Em outros termos, ainda havia «a Câmara que recebia o juiz nas suas deslocações 2$400 reis por dia para distribuir pelos órfãos»[1].A conveniência da queixa mantinha-se em 1768, levando o corregedor Francisco Moreira de Matos a recopiar esse capítulo.

«Embora as queixas se aplicassem ao anterior juiz dos órfãos do Funchal e da Ponta do Sol, Manuel de Carvalho Valdavesso e apesar, de nos meados do século ser então o juiz o Dr. António da Silva Conde, que possuía nesta vila um procurador,(…) desde sempre que não existia, nem sequer na Ponta do Sol, a chamada a arca dos órfãos»[1], falta ordenada a providenciar nas correições anteriores. Apenas no prosseguimento das correições de Francisco Moreira de Matos e na segunda correição de 1769 foi decidido o problema havendo indicação expressa do corregedor e ordem à Câmara e ao juiz para que remetesse à produção de uma arca para guardar o dinheiro dos órfãos e que acabou por ser paga pela Câmara, acionando o assunto do procurador e mencionando depois nas vereações que, sem a arca, o dinheiro se desvanecia sem saber da sua existência. No início do século XIX, já este juízo estava integrado na Câmara.

«A vereação da Câmara da Ponta do Sol, à semelhança do Funchal era constituída por dois juízes ordinários, três vereadores e um procurador do Concelho»[1]. Devido aos problemas populacionais, não havia lugar para um tesoureiro, nem para os procuradores dos mesteres, até pela sua curta representatividade na vila dos mesmos. «A Câmara funcionava geralmente com três dos elementos, revesando-se nesse serviço os juízes e os vereadores entre si, comparecendo, assim só um juiz e um vereador a cada sessão, e o procurador do concelho. Os oficiais nomeavam ainda o alcaide coadjuvado pelos quadrilheiros: quatro para a vila, um ou dois para os lugares da Madalena do Mar e dos Canhas[1], e os almotacés, cargo semestral provido nos membros da anterior vereação»[1] . As eleições trienais eram orientadas por um ouvidor e de seguida por um corregedor ou pelos seus delegados, já as eleições normais por um juiz ordinário, isto é, o juiz mais velho da vereação renunciante.

«O único poder local que algumas vezes apareceu a criar alguns problemas à vereação camarária foi a colegiada de Nossa Senhora da Luz, da matriz da vila, apagando-se de imediato» [1], quase que não teve alguma alteração ao longo dos séculos XVII/XVIII, optando sempre pelos elementos e ordenados na altura de quando tinha sido criada nos finais do século XVII.

O século XVIII obteve uma demarcação de poderes e esferas da ação, o que na Ponta do Sol, era observável nas próprias propriedades e nas ligações entre o juiz e os órfãos e com o ouvidor do capitão – donatário. «Na correição de 1684, levada a cabo pelo desembargador António Martins Machado, a Câmara desconhecia a existência de foral tendo então sido efetuada uma cópia.» [1]

Uma das maiores inquietações do século XVIII na Ponta do Sol, «foi a progressiva devastação das serras e as consequentes aluviões, que causaram graves prejuízos na parte baixa das vilas, sendo na Ponta do Sol devidas ao fabrico de carvão vegetal.».[1] Em 1747, a Câmara atua na notificação de todas os indivíduos que tinham o hábito de produzir carvão para não o venderem para fora. A mesma lei foi dada aos patrões, para não carregarem carvão para fora do poder jurídico deste concelho. «No ano seguinte, a Câmara mandou copiar mesmo o velho regimento das madeiras de 1562, para poder fazer face à situação»[1]. Em 1749, o procurador do Concelho contestava que apesar das interdições continuar-se-ia a proceder ao corte de madeira para a lenha, para carvão e para exportação.

Só em 1771 foi instaurado a reflorestação das áreas altas ponta-solenses, embora já estivessem citados na correição de 1684. «Logo em 1769, o problema da Ponta do Sol era o de uma certa rarefação populacional» [1]. Assim, em 1778, alguns agricultores reclamaram do procurador do concelho, António José Spínola, e então concederam a ordem de prisão ao procurador.

«Efetivamente, depois de uma época de alguma euforia económica, como foi a época da safra açucareira dos séculos XV/XVI, a partir de meados do século XVI, o Ponta do Sol passou a conhecer uma certa recessão “visível, como no caso do arrendamento da incumbência dos vinhos na qual metade deveria reverter para a forte do Funchal. [1]

Contudo, o turismo na Ponta do Sol tem crescido com o passar dos séculos e tem sido visto como uma mais valia «dadas as potencialidades do concelho tais como o bom clima, temperaturas da água do mar cálidas e uma frente de mar invejável, proporcionando boas condições»[2] . Seguidamente existe também as belezas naturais que se acrescentam nas três freguesias da Ponta do Sol.

  1. a b c d e f g h i j k l m n o p Carita, Rui. O Século XIV: Arquitetura de Poderes. Secretaria Regional da Educação: História da Madeira. pp. 256–263 
  2. Nunes, Isabel (1998). Dicionário Enciclopédia das Freguesias. [S.l.: s.n.] pp. 1003–1004