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Armas biológicas utilizadas na Primeira Guerra Mundial

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O primeiro esforço diplomático em limitar a guerra biológica foi o Protocolo de Proibição do Uso de Gases Asfixiantes, Venenosos ou Outros e Métodos Bacteriológicos de Guerra durante conflitos (Genebra, 1925).[1]

No dia 17 de junho de 1925, foi assinado o acordo que proibiu os países de utilizarem gases venenosos, asfixiantes ou qualquer tipo de arma biológica em guerras. O chamado Protocolo de Genebra foi assinado por Bélgica, Canadá, França, Grã-Bretanha, Itália, Holanda, Polônia e União Soviética, que concordaram com os termos expostos no documento. Apesar de ter sido assinado em 1925, o acordo só entrou em vigor em 1928.

No acordo, os países signatários se comprometeram a excluir completamente a possibilidade de utilização de armas químicas, mediante a implementação e aplicação das disposições da presente convenção.

A Alemanha não assinou o protocolo, pois Adolf Hitler pretendia utilizar gases venenosos como arma de guerra e de extermínio em massa, principalmente em prisioneiros e nas batalhas. A assinatura do Protocolo de Genebra foi feita quatro anos antes da Terceira Convenção de Genebra, que teve como objetivo definir o tipo de tratamento que seria dado aos prisioneiros de guerra.[2]

Os EUA não ratificaram o protocolo de Genebra até 1975.[3]

O Protocolo vem sendo respeitado em quase todas as centenas de conflitos armados ocorridos desde 1925. O número reduzido de violações bem conhecidas e de alto perfil provocaram uma condenação internacional generalizada e, em alguns casos, processos penais. Este protocolo foi um marco no Direito Internacional Humanitário. Outros instrumentos jurídicos em forma de Convenções foram adotados pelos Estados em 1972 e 1993.[4]

A Convenção de 1972, conhecida como Convenção sobre Armas Biológicas ou Convenção sobre Armas Biológicas e à Base de Toxinas (BTWC na sigla em inglês), foi um passo importante para a eliminação total dessas armas hediondas. Como o uso de tais armas já havia sido proibido pelo Protocolo de 1925, a Convenção proibiu o desenvolvimento, a produção, a armazenagem, a aquisição, a retenção e a transferência de tais armas, incluindo seus sistemas de entrega e exigindo sua destruição.

A Convenção também exigia que cada país promulgasse leis nacionais para fazer entrar em vigor essas proibições.[5]

Redigida no âmbito da Conferência do Comitê de Desarmamento, e aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, a Convenção foi aberta para assinatura em Londres, Moscou e Washington em 10 de abril de 1972. Entrou em vigor em 26 de março de 1975 e é obrigatória hoje para uma ampla maioria de Estados.

Em Novembro de 2004, eram já 168 os signatários, dos quais 152 já tinham ratificado a Convenção. Portugal assinou a convenção em 29 de Junho de 1972 e ratificou-a em 15 de Maio de 1975. [6]

Objetivos da Convenção de 1972
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Aprovada com vistas a alcançar progressos efetivos em matéria de desarmamento, a Convenção marcou um passo decisivo na proibição e eliminação das armas de destruição em massa. Seu objetivo último é o de excluir completamente a possibilidade de que agentes bacteriológicos (biológicos) e as toxinas sejam utilizadas como armas.

A proibição do emprego das armas bacteriológicas foi estipulada no Protocolo de Genebra de 1925 sobre a proibição do emprego, na guerra, de gases asfixiantes, tóxicos ou similares e de meios bacteriológicos. A Convenção complementa o Protocolo, já que proíbe o desenvolvimento, a produção, a estocagem, a aquisição, a conservação e a transferência das armas bacteriológicas, além de exigir sua destruição. A complementaridade desses dois texto é confirmada, em especial, no preâmbulo e no artigo 8 da Convenção.[7]

Proibições
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  • Nunca desenvolver, produzir, estocar, adquirir ou conservar em seu poder agentes microbiológicos ou toxinas, de tipos e em quantidades que não justifiquem para fins profiláticos, de proteção ou outros fins pacíficos; armas, equipamentos ou vetores destinados à utilização destes agentes ou toxinas para fins hostis ou em conflitos armados;
  • destruir ou desviar para fins pacíficos, todos os agentes, toxinas, armas, equipamentos e vetores que estejam em seu poder ou sob sua jurisdição ou controle, sendo observadas todas as precauções de segurança para a proteção das populações e do meio ambiente;
  • não transferir, encorajar ou induzir a fabricação, ou adquirir de outro modo quaisquer agentes, toxinas, armas, equipamentos ou vetores;
  • proibir e impedir o desenvolvimento, a produção, a estocagem, a aquisição ou retenção dos agentes, toxinas, armas, equipamentos e vetores dentro de seus territórios, sob sua jurisdição ou controle, onde quer que seja;
  • depositar queixa contra qualquer Parte que viole a Convenção;
  • cooperar para o maior desenvolvimento e aplicação das descobertas científicas no campo da bacteriologia (biologia) para a prevenção de doenças e para outros fins pacíficos.[8]
Destruição
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A Conferência de 1972 estabelece como condição complementar ao Protocolo de 1925 a destruição de todos os agentes, toxinas, armas, equipamentos e vetores especificados no Artigo I da Convenção, como prevê o Artigo II:

  • Cada Estado na Convenção se compromete a destruir ou desviar para fins pacíficos, tão logo seja possível e, em todo caso, num prazo que não exceda nove meses após a entrada em vigor da Convenção, todos os agentes, toxinas, armas, equipamentos e vetores especificados no artigo I da Convenção que estejam em seu poder ou sob jurisdição ou controle. No cumprimento dos dispositivos deste artigo serão observados todas as precauções de segurança para a proteção das populações e do meio ambiente.

[9]

Referências

  1. «Armas Biologicas». Consultado em 28 de agosto de 2014 
  2. «Protocolo de Genebra». Consultado em 28 de agosto de 2014 
  3. «Armas Biologicas». Consultado em 28 de agosto de 2014 
  4. «Armas Biologicas». Consultado em 28 de agosto de 2014 
  5. «Armas Biologicas». Consultado em 28 de agosto de 2014 
  6. «Armas Biologicas». Consultado em 28 de agosto de 2014 
  7. «Armas Biologicas». Consultado em 28 de agosto de 2014 
  8. «Armas Biologicas». Consultado em 28 de agosto de 2014 
  9. «Armas Biologicas». Consultado em 28 de agosto de 2014