Usuário(a) Discussão:Melancolicsphere/PED

Para o bom andamento da página, solicito que as considerações e comentários sejam feitos nas sessões apropriadas, pois os apontes são inúmeros e nenhuma informação deve se perder em meio a tantas. Muito obrigada

Legislação portuguesa editar

Obs.: o trecho seguinte está "compactado" de modo a despoluir visualmente o contexto da página toda.

Oi! Não sei se há tempos não mexe aqui, mas esse esboço já dá de mil na proposta atual, imagine finalizada... Enfim, vi que falta a portuguesa, então, trouxe cá o que o Darwin me passou após pesquisa:

CAPÍTULO II Da utilização livre

Artigo 75.º * ... 2 — São lícitas, sem o consentimento do autor, as seguintes utilizações da obra: ... f) A reprodução, distribuição e disponibilização pública para fins de ensino e educação, de partes de uma obra publicada, contando que se destinem exclusivamente aos objectivos do ensino nesses estabelecimentos e não tenham por objectivo a obtenção de uma vantagem económica ou comercial, directa ou indirecta;

Abraços! - Dehsim? 18h54min de 14 de agosto de 2009 (UTC)Sway_2Responder

Fico feliz que tenha gostado deste esboço, tentei ao máximo argumentar quanto ao Fair-use (ao invés de sair atacando os usuários contra, como em outras propostas de outros usuários) e adicionei a informação que você apresentou. Obrigado e se sinta a vontade para trazer mais informações que possam complementar a proposta, para podermos finalizá-la. :) Abraço, melancolicsphere (discussão) 11h57min de 19 de agosto de 2009 (UTC)Responder

Estrutura editar

Obs.: o trecho seguinte está "compactado" de modo a despoluir visualmente o contexto da página toda.

Estive cá a organizar uma estrutura, para acoplar o que ainda está pendente. Vou mesclar o que já está com o que adicionei:

  • Introdução e objetivos
  • Precendentes
    • Na Wikimedia Fundation
    • Na legislação
      • Dos Estados Unidos da América
      • Do Brasil
      • De Portugal
  • Política
    • Geral
    • De carregamento
    • De uso/aplicação
    • De controle/verificação

Nas barras, constam as opções, para mudança de nome (pensei em vários, expus alguns). Dividindo entre os três subtópicos das políticas, talvez seja difícil ter algo para as generalidades (ainda não avaliei essa hipótese) - Dehsim? 13h37min de 19 de agosto de 2009 (UTC)Sway_2Responder

Concordo com essa estrutura. Acho que "De uso/aplicação" pode ser colocado somente "De uso", é mais direto. E "De controle/verificação" acredito que pode ser "De controle e verificação", para ficar mais completo. O que acha? melancolicsphere (discussão) 15h31min de 19 de agosto de 2009 (UTC)Responder
Desculpa a demora em voltar... Então, que bom que a estrutura está sendo aprovada  . Acho que o resto pode ficar dentro desses pontos, de acordo com o que formos acoplando. Quanto aos nomes, perfeito. Já efetuei a modificação nos tópicos abaixo. - Dehsim? 01h31min de 21 de agosto de 2009 (UTC)Sway_2Responder
  Feito Reestruturado. - Dehsim? 13h59min de 26 de agosto de 2009 (UTC)Sway_2Responder

Complementações editar

Sobre os apontes que fiz por aqui, à proposta esboçada atual, mostro para avaliação e consideração:

Introdução e objetivos
  • A seguinte proposta visa à implementação de uma PED na Wikipédia lusófona, que em suma consiste na liberação[adicionar que é parcial?] de conteúdos com direitos autorais para utilização[adicionar que é unicamente?] nos artigos da comunidade. O objeto final e principal com a adoção dessa proposta é a de incentivar o desenvolvimento e aprimoramento de artigos que não possuem imagens livres para ilustrá-lo, notadamente artigos de filmes, séries, música e jogos eletrônicos, assim como o mesmo caso em outras mídias[só listar esses exemplos, não listar nenhum ou listar todos?]. Além disso, procura-se garantir um maior entendimento e clareza dos assuntos tratados nos artigos, uma vez que não mais se recorrerão a mídias que minimamente lembrem o que está sendo dito e sim será utilizado material que foque diretamente o assunto tratado.- Entre os colchetes, constam minhas anotações.   Feito - Dehsim? 13h59min de 26 de agosto de 2009 (UTC)Sway_2Responder
Precedentes
  • Acho importante grifar o seguinte aponte: cada comunidade dos projetos da Wikimedia pode desenvolver e adotar uma PED (EDP). - Isso eliminaria boa parte dos argumentos falhos sobre liberdade de conteúdo. Se a própria permite, não existe base para argumentar com isso.   Feito - Dehsim? 13h59min de 26 de agosto de 2009 (UTC)Sway_2Responder
  • Em: Conteúdos não-livres utilizados através de uma EDP deverão ser identificados em um formato "legível a máquinas" para que seja facilmente identificado pelos usuários do sítio, assim como pelos que forem reutilizar os conteúdos. - Acho importante especificar, em linguagem simples, o que seria essa reutilização.
  • Uma PED não poderá permitir materiais dos quais se espera que alguém envie um arquivo licenciado de forma livre para a mesma finalidade, tais como os casos de quase [especificar esse quase] todos os retratos de celebridades vivas.
  • Fazer atenção aos futuros votantes do seguinte trecho, quase que desapercebido: Qualquer conteúdo que esteja sob uma PED terá de ser substituído por um de licença livre a qualquer momento que um esteja disponível e que sirva para os mesmos fins educacionais. - pois já fora visto que alguns pensam ser a PED, a liberdade do Commons, o que, certamente, não procede.   Feito - Dehsim? 13h59min de 26 de agosto de 2009 (UTC)Sway_2Responder

Para que não se percam entre tantos detalhes, os trechos que marquei podem vir em forma de nota, para não desestruturar também, o assunto primeiro. Por exemplo, acho importante detalhar o que seria 'reutilizar conteúdo', mas não acho producente, que venha no meio da explicação primeira.

Políticas
  • 2 - Explicar mais detalhadamente o que seriam essas oportunidades comerciais, fazendo atenção que a WMF não se responsabiliza pela utilização terceira, visto que a mesma só faz o uso educacional e de acesso à informação permitido. Se caso necessário for, utilizar do selo de uso não comercial (o cifrãozinho riscado). {[feito}} - Dehsim? 13h59min de 26 de agosto de 2009 (UTC)Sway_2Responder
  • 3 - Como traçar esse limite? Traçar um limite máximo estudado para cada categoria? Todas as imagens devem estar contidas em ficheiros? Qual quantidade por ficheiro?
  • 7 - Aqui, precisamos debater muito a importância. Ela é subjetiva, mas creio eu, ser importante a participação dos projetos a respeito. Tem também de se separar, no caso das imagens - biografias, monumentos, fauna, flora... A importância é variada e não consegui imaginar uma geral. A falta de visualização, por si só, já é prejudicial ao entendimento. Transformamos informação em imagem, na mente, por isso o recurso visual é essencial. Talvez isso possa ser argumento, não sei exatamente. "  Feito". Se precisar especificar mais, teremos de estudar a respeito. - Dehsim? 13h59min de 26 de agosto de 2009 (UTC)Sway_2Responder
  • ...caso contrário, a mídia será deletada em até 7 dias após notificação. - Sete dias? 15 é melhor, ou 30, dependendo da mão de obra que tivermos disponível e do acesso, que não é regular à internet.   Feito - Dehsim? 13h59min de 26 de agosto de 2009 (UTC)Sway_2Responder

É isso - Dehsim? 13h37min de 19 de agosto de 2009 (UTC)Sway_2Responder

Avaliação e considerações sobre o texto já preparado editar

Bem, vamos por partes:

  • Introdução e objetivos: "Parcial" pode ser adicionado, porém precisaríamos explicar o por quê dele. "Unicamente" eu concordo. Listar mais exemplos acredito ser desnecessário; claro que há outros artigos que sofrem com a falta de imagens, porém esses artigos listados são comumente os que mais sofrem, além disso também está sendo dito "assim como o mesmo caso em outras mídias" (mas podemos mudar o "outras mídias" para "outros tópicos" ou "outros assuntos").
  • Precedentes: Concordo que apareçam em nota para não cortarem o assunto no meio - podem aparecer da seguinte forma, um novo parágrafo abaixo de cada texto utilizando :: começando com Nota: - e também que sejam grifados as duas frases (Primeiro item e último item do seu texto). Quanto aos conteúdos não-livres serem reutilizados, a questão é que a Wikipédia fará uso dos conteúdos sob direitos autorais com fins educacionais, e caso alguém decida utilizá-los com fins educacionais fora da Wikipédia, poderá fazê-lo, pois estamos todos sob uma mesma lei. Pelo menos, é assim que entendo. O "quase" eu ainda não tenho ideias. :P
  • Políticas: Primeiramente, tenho que dizer que a seção política é uma mera tradução da utilizada pela wikipédia anglófona, então certos pontos eu não saberei esclarecer ao certo.
2 - Não sei exatamente como colocar isso na proposta, mas darei um exemplo: seria como um fotógrafo que tirou uma foto de uma certa banda (estilo press release) e deseja utilizar a foto comercialmente, vendendo-as (como muitos fazem). Então no caso, não deve ser carregada na Wiki-pt uma imagem em tamanho real e com alta resolução, pois prejudicaria financeiramente o fotógrafo uma vez que qualquer um poderia pegar a foto que ele está vendendo em alta resolução, e não pagar nada para ele. Portanto, só poderão ser carregadas imagens menores e com menor resolução, para não prejudicar comercialmente. Mas isso é só um exemplo.
3 - Acredito que o limite infelizmente terá que ser subjetivo, pois não há como medir o limite de todos os assuntos de forma geral. Quanto aos ficheiros, favor elaborar. :P haha não, sério, eu não sei se entendi da forma correta.
4 - Correto, vamos mudar essa parte. Porém, eu realmente não entendo direito isso, o sentido que eles querem dizer com "trabalho inteiro", pois, uma fotografia não seria um 'trabalho inteiro', por exemplo?
7 - O texto da importância pode ser modificado, porém eu ainda não sei o que colocar. Mas no caso, qual é o resultado final que você está esperando desse item?
Considerações - Concordo com o aumento para 30 dias no prazo, realmente acho que a Wiki-pt não vai ter condições de fazer isso em meros 7 dias.

*Limpa suor dos dedos* ufa, terminei. :D melancolicsphere (discussão) 16h21min de 19 de agosto de 2009 (UTC)Responder

  • O porque do 'parcial' estaria na legislação. Damos destaque à palavra, o que acha? Deixamos em negrito e podemos fazer uma nota também, ao final, explicitando e puxando ligação interna à própria página, dirigida para a legislação.
  • Aquele trecho dos exemplos, acho legal só deixar imagens, textos e arquivos fonográficos que não tenham equivalentes livres, retirando os exemplos e até mesmo o 'outras mídias'.
  • Sobre o 'quase', precisamos ver na WMF, porque irão perguntar e pode ser uma brecha para quem precisa de imagens de pessoas vivas (meu caso, por exemplo, que crio biografias de ginastas e já levei dúzias de nãos na cara)
  • Entendi o ítem 2, mas comentei sobre ele só para especificar melhor, uma linguagem mais simples, porque, pela experiência da votação atual, já vi muita interpretação equivocada. O terceiro, vai dar um pouco de trabalho, porque precisamos especificar, ao menos de forma geral. Pois é, para mim, fotografia é uma obra inteira e se você a modifica (partindo ao meio, por exemplo), infringe a lei, pois trataría-se de uma obra derivada sem o consentimento do autor. Mas como tem a proteção comercial, já não saberia responder.
  • Ítem 7, a visualização de qualquer artigo é essencial, pois sempre tentamos formar uma imagem, até de coisas abstratas. Porém, existem temas que não podem sê-lo, como o "sujeito oculto", que o seria de forma indireta (com a página de um livro ou a página da matéria, com a definição, exemplos...), então, penso que esse pode ser um argumento da proposta de forma geral, desde que seja direta, para temas possíveis e indiretas apenas, para esses impossíveis. Tenho um esboço sobre nos critérios de EAD (sobre os impossíveis), que você pode ver aqui, no item 3. Podemos fazer uma lista dos impossíveis. Acho ser um jeito melhor que o atual, pois pode gerar uma série de confusões. Nós, já pré-determinando a importância geral, facilitaria o processo.
  • Sobre as considerações, acho importante ainda acrescentar que, caso o autor não concorde com os termos, pode solicitar a retirada de seu trabalho da Wikipédia. Acho importante resguardar esse direito. O que me diz? Sobre os acréscimos, preciso ler ainda os links que o Darwin me passou, para poder tomarmos uma direção melhor, começando do ponto mais fácil, os logotipos, bandeiras, essas coisas. Abraços! - Dehsim? 19h46min de 19 de agosto de 2009 (UTC)Sway_2Responder
Bah! A italiana tem algo bem interessante, uma FAQ. Vale a pena conferir. De resto, não foge muito a esta elaboração. Só mesmo a questão dos direitos do que se pode carregar. Nisso não tenho vasta experiência. O Darwin acha melhor ir por partes, ir jogando uma coisa por vez, como os logotipos e tal... acho que se formos bem, dá para fazer tudo de uma vez, mesmo que vá soltando aos poucos, para ver como a comunidade reage... certo? - Dehsim? 20h23min de 19 de agosto de 2009 (UTC)Sway_2Responder

Acréscimos editar

Para avaliarmos como proceder perante o que falta (dentro das políticas), e de acordo com a estrutura. Mel, acabei mexendo em toda a sua página de discussão. Desculpe o abuso. - Dehsim? 13h37min de 19 de agosto de 2009 (UTC)Sway_2Responder

Haha, que isso, fique a vontade. É bom que alguma coisa esteja acontecendo nessa página de discussão. melancolicsphere (discussão) 15h27min de 19 de agosto de 2009 (UTC)Responder

Geral editar

Um aspecto mais geral da política seria o que você sugeriu para inclusão no item 2 de "Política", especificamente "WMF não se responsabiliza pela utilização terceira, visto que a mesma só faz o uso educacional e de acesso à informação permitido. Se caso necessário for, utilizar do selo de uso não comercial (o cifrãozinho riscado)."

  Feito - Dehsim? 14h47min de 26 de agosto de 2009 (UTC)Sway_2Responder

Acho bom também incluir algo como "Não será permitido o carregamento na Wikipédia lusófona de mídias sob licença livre aceita pelo Commons; tais mídias deverão ser carregadas diretamente no Commons. Caso uma mídia sob direito autoral se tornar livre mediante permissão do autor ou for provado não se encontrar no limiar de originalidade, deverá ser removida da Wikipédia lusófona e carregada no Commons."

  Feito - Dehsim? 14h47min de 26 de agosto de 2009 (UTC)Sway_2Responder

Se você achar que esses dois aspectos podem se enquadrar melhor em outra das subdivisões de Política, então a Geral deve ser eliminada. melancolicsphere (discussão) 15h27min de 19 de agosto de 2009 (UTC)Responder

  Feito - Dehsim? 14h47min de 26 de agosto de 2009 (UTC)Sway_2Responder
Gostei das duas aqui no geral. Acredito que o 4 e o 1 também fiquem bem aqui. Acho interessante também, invés de colocar nas considerações (como pensei antes), dar destaque ao fato de que, caso o autor discorde do carregamento na Wikipédia, seu material deva ser imediatamente retirado. Daí, podemos colocar um link com o canal para que possa ser feito o pedido de retirada. O que acha? Bom também colocar aqui o fato das mídias serem carregadas sob uma qualidade baixa e justificar que a alta é para o "ganha pão" do autor e que todos os carregamentos devem ter uma finalidade específica de melhoria ao artigo, seja visual, sonora ou textual realmente. - Dehsim? 01h31min de 21 de agosto de 2009 (UTC)Sway_2Responder
  Feito - Dehsim? 14h47min de 26 de agosto de 2009 (UTC)Sway_2Responder
Concordo. melancolicsphere (discussão) 15h14min de 2 de setembro de 2009 (UTC)Responder

De carregamento editar

Penso em utilizar essa subdivisão como explicando como fazer o carregamento de imagens, seguindo o item 9 de "Política" e o texto após esse item. melancolicsphere (discussão) 15h27min de 19 de agosto de 2009 (UTC)Responder

  Feito - Dehsim? 14h47min de 26 de agosto de 2009 (UTC)Sway_2Responder
Sim! Os ítens 3, 7 e 8 também cabem bem aqui. O 3, para darmos uma limitação no número de carregamentos por ficheiro (área) e o 7 para deixar claro que só se deve carregar se fizer diferença para o artigo. - Dehsim? 01h31min de 21 de agosto de 2009 (UTC)Sway_2Responder
  Feito - Dehsim? 14h47min de 26 de agosto de 2009 (UTC)Sway_2Responder
Quase me esqueço: aqui deve ser especificado caso a caso, cada carregamento. Por exemplo, imagem de pessoas, logotipos, trechos de músicas, trechos de textos... acho que nesse momento, essa votação vai servir para tirarmos um parâmetro de tópicos para nos organizamos. Acho importante deixar claro que só usuários podem carregar essas imagens. (Desculpe o negrito, foi para mim) - Dehsim? 01h42min de 21 de agosto de 2009 (UTC)Sway_2Responder
  Feito - Dehsim? 14h47min de 26 de agosto de 2009 (UTC)Sway_2Responder

Os trouxe para cá, já cortado o que não compete e já acrescido do que penso ser o mais correto. em colchetes, meus apontes:

1 - Imagens

1.1 - Pessoas e institucionais
  • Imagens de pessoas já falecidas, assim sendo impossíveis de serem fotografadas, das quais não se tenha alguma imagem considerada 'livre', no conceito de livre que a Wikipedia dá a estas, existente no Commons.
  • Imagens de pessoas vivas cujas licenças de divulgação permita sob o selo não comercial [Penso eu ser essa a possibilidade do 'quase' dito pela WMF. Por exemplo, no Flickr, uma pessoa dipõe a imagem da Nastia Liukin, tirada por ele, sob esta licença, daí, podemos usar.]
  • Institucionalmente as:
    • Imagens oficiais de políticos canadenses, oficiais de políticos e da realeza holandesa, oficiais de políticos da Índia, oficiais de políticos da Austrália, oficiais dos governos federal, estadual e municipal da Republica Federativa do Brasil (que não sejam da Agência Brasil e que retratem pessoas), oficiais do governo de Portugal [Não sei se isso é realmente possível] e imagens oficiais do governo de Moçambique, Cabo Verde, Angola e Timor-Leste.
    • Cópias de documentos oficiais e mugshots de departamentos de polícia, para imagens oficiais da agência espacial norte americana, para imagens da coleção de fotografias da Biblioteca Pública de Denver nos Estados Unidos [Precisamos consultar a possibilidade real disso, pois estou achando meio surreal]
  • Smithsonian- para imagens do Instituto Smithsonian [Não sei o que é isso].
1.2 - Acontecimentos
  • Imagens comprovadamente históricas, consideradas primordiais para a compreensão visual exclusiva no verbete que descreva o fato em si ali retratado (pintura ou fotografia, primeiras páginas da imprensa).
1.3 - Produtos
  • Capa de material fonográfico (cds, singles, lps) , fonovisual (videogames, dvds, softwares) ou escrito (livros, quadrinhos, revistas)
  • Embalagens em geral - produtos diversos, em suas características específicas.
1.4 - Logotipos
  • De instituições, produtos, empresas, clubes esportivos, associações, estabelecimentos, rádio e televisão (associações e/ou programas), de educação (universidades, escolas, escotismo), fictícia
1.5 - Ícones
  • De softwares, de videogames, de localição (placas em geral - trânsito, sistemas de localização, avisos de atenção)
1.6 - Selos e moedas
  • De selos oficiais (selos e brasões governamentais), postais e de colecionadores [Não há possibilidade de estabelecer autoria para ícones, selos, moedas e logotipos. Como proceder?]
  • Imagens de cédulas e moedas de países que tem copyright sobre elas.
1.7 - Fauna e flora
  • Da flora, fauna e zonas cujas licenças livres sejam difíceis de serem obtidas. [Tipo animais recém-descobertos, zona abissal...]
1.8 - Mapas
  • Históricos, localização, temático [?], cartográficos, rotas, sobre astronomia [Astrologia entraria ou são pessoais demais? Para demonstrações no artigo?], carta-imagem, imagens por satélite, fotoaérea [Para mim isso é google maps]
1.9 - Material de divulgação
  • São, em sua totalidade, promocionais - ítens, pessoas, eventos, filmes, eleitorais. Devem estar assinalados como para tal fim.
1.10 - Screenshots e artes visuais
  • Screenshots de cinema, tv (costumeiramente séries e programas), jogos, animação artística, softwares, websites e imagens de podcast.
  • Artes em 2D e 3D
1.11 - Personagens
  • De filmes, HQs, séries de tv, jogos e videogames [Daqui, retirei a divulgação não comercial de páginas de quadrinhos. Isso poderia gerar abuso de carregamento e seria difícil controlar. Se não estiver disponível na web, parece-me claro que o intuito da empresa é exclusivamente o da venda. Não vejo razão para o carregamento, mas cabe consulta ao projeto, saber no que isso faria diferença, embora ainda pense que não seria do agrado das empresas]
  • De páginas em QuadrinhoWeb para ilustrar a específica edição, descrita em específico artigo.
[Creio eu que imagens de pontos turísticos e locais de visitação pública, como museus, não precisam estar na PED]

2 - Som

  • Música - Um máximo de 30 segundos como amostra, para informação sonora de determinado estilo, grupo ou artista, ou para ilustrar um ponto descrito no próprio artigo referência. [Hinos de clubes? Narrações?]
  • Para bandas de som com discursos históricos de pessoas públicas. [Só falecidas?]

3 - TEXTO

  • Passagens de letras de músicas, poemas, discursos, comunicados oficiais governamentais, livros e de textos em geral.
É isso. - Dehsim? 12h38min de 21 de agosto de 2009 (UTC)Sway_2Responder
Comentários a seguir:
  • 1.1: Então no caso só poderão ser carregadas imagens de pessoas vivas que estejam sob uma licença não-comercial? Ainda assim deixaria várias personalidades de fora, mesmo sem terem falecido. Temos que ver bem isso, o melhor seria liberar para carregamento de imagem de qualquer pessoa viva mesmo sem licença de não-comercial. Quanto as imagens de oficiais do governo de Portugal, eu francamente nunca vi, porém acho possível sim. Esse parágrafo da Biblioteca Pública de Denver de fato é estranho, mas se utilizam essas imagens lá acredito que vale aqui também, não vejo um aspecto aqui que impeça isso. O Instituto Smithsonian é uma organização que possui diversos arquivos históricos e inclusive um museu. Vou dar uma olhada qual é o tipo de licença que usam e se há alguma restrição para outros países, mas acredito que não.
R:Com sinceridade? Não sei. A WMF não deixa isso claro. O que eu fiz foi supor. Não podemos nem liberar a imagem do Spilberg, pois a WMF não permite. É política dela. O que está matando é esse quase, ditado pela fundação. Para os demais casos desse ponto, vou esperar o que você consegue  . - Dehsim? 17h08min de 18 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2Responder
Dei uma olhada e descobri aqui que o Instituto Smithsonian é mantido em parte pelo governo dos EUA, porém não faz parte do mesmo, portanto suas imagens e o que for não estão necessariamente em domínio público. As imagens que os funcionários do Smithsonian que são pagos pelo governo criam são consideradas domínio público, assim como todos os trabalhos de funcionários do governo estado-unidense. Já as imagens criadas por funcionários do Smithsonian pagos pelo Smithsonian possuem copyright. Resumindo, na primeira opção de funcionários, as imagens devem ser carregadas no Commons, e na segunda, através da PED. A questão aqui é como saber se certo conteúdo foi feito por um funcionário do governo ou do Smithsonian, e é algo que não podemos fugir... com certeza alguém vai questionar isso em algum momento. Ah, lembrando que o acervo do Smithsonian em si pode ou não possuir copyright, depende da obra. O que comentei antes são os trabalhos criados pelos funcionários.
Quanto à Biblioteca Pública de Denver, não vejo problemas. Ela pede, segundo o site, para que a seus trabalhos seja atribuído o fair-use, porém liberando tudo para fins educacionais. melancolicsphere (discussão) 12h47min de 21 de setembro de 2009 (UTC)Responder
  • 1.6 - Nesse caso acho que o autor poderia ser a própria entidade, selos oficias (Governo), Moedas (Banco Central), logotipos (empresas), etc. Acho que algo semelhante é aceito nas descrições de imagens de logotipos no Commons, por exemplo.
R:Pois, essa dúvida o tales retirou, lá na página da implementação da PED. É isso mesmo que você falou. - Dehsim? 17h08min de 18 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2Responder
  • 1.8 - Francamente, eu acho astrologia bem pessoal, mas não vejo algo que proíba realmente. Fotoaérea tem que cuidar mesmo, mas é um dilema: eu acho que imagens estilo Google Maps não deveriam ser permitidas, mas seria importante tê-las para ilustrar o artigo do Google Maps.
R:Artigos sobre esse tema (astrologia), precisam ser ilustrados. O problema é colocar um mapa astral, por exemplo, de uma pessoa que venha a reclamar depois. Afinal, o mapa é feito para ela e, portanto, é dela. Esse ponto então, precisa ser melhor definido. Acho que, especificando exatamente as áreas que as imagens ilustrarão, resolverá o problema. Ex: mapa astral só deverá ilustrar o artigo específico que fale sobre um. O que acha? Mesmo caso do google maps. - Dehsim? 17h08min de 18 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2Responder
Pois é, nesse caso até penso que seria desnecessário ter qualquer tipo de informação adicional, por que se pedimos que seja explicado o uso de uma imagem em cada artigo que é utilizada, no fim as imagens de astrologia só entrarão em artigos sobre o tema. Talvez a questão do google maps mereça informação a mais, uma vez que é muito provável que sejam carregadas imagens dele para ilustrar artigos de cidades, por exemplo. melancolicsphere (discussão) 12h47min de 21 de setembro de 2009 (UTC)Responder
  • 1.11 - Concordo que pontos turísticos podeme estar no Commons e não na PED. Quanto aos quadrinhos, acho que não teremos problemas. Como só é permitido uma parte de uma obra, somente uma página ou algo assim deveria ser carregada por HQ (gibi, não série), no máximo. Caso comecem a carregar mais de uma mesma HQ, os arquivos devem ser excluídos.
  • 2 - Hino de clubes poderiam entrar sim, agora as narrações eu não sei. Acho que ficaria estranho, por exemplo, ter no artigo da Bíblia uma narração de 30 segundos do Cid Moreira lendo a Bíblia :P haha. Quanto aos discursos históricos, acho desnecessário colocar uma observação somente para pessoas públicas falecidas, pois não só geralmente os considerados históricos são mais antigos e seus autores já estão mortos, como acho que seria interessante poder utilizar uma parte, por exemplo, do discurso do Barack Obama no artigo sobre a posse dele.
R:Vou dar uma olhada nesse. - Dehsim? 17h08min de 18 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2Responder

Por enquanto, é só. melancolicsphere (discussão) 15h47min de 18 de setembro de 2009 (UTC)Responder


Parâmetros para a criação da infobox. No que você pensou? - Dehsim? 12h45min de 21 de agosto de 2009 (UTC)Sway_2Responder

Pensei em seguir exatamente os padrões da infobox da wiki-en, que acredito serem bem completos. Algo como isso:
{{Conteúdo nao-livre
 | descricao          = 
 | fonte              = 
 | artigo             = 
 | parte              = 
 | baixa resolucao    = 
 | propósito          = 
 | substituível       = 
 | outras informacoes = 
 }}
  • Descrição: Uma descrição do material sob licença não-livre.
  • Fonte: Onde o material foi obtido, ou como foi regenerado.
  • Artigo: O nome exato do artigo da Wikipédia no qual o conteúdo será utilizado (sem wikificação, uma vez que a predefinição gerará a ligação automaticamente).
  • Parte: O quanto do conteúdo é utilizado? A parte usada não deve fazer o trabalho completo se tornar menos valioso para o detentor dos direitos autorais.
  • Baixa resolução? O conteúdo se encontra em uma resolução mais baixa, tornando-o improvável de impactar na habilidade do detentor dos direitos autorais de revender ou gerar lucro do trabalho? Para imagens, isto é estritamente quanto a resolução (em pixels) da figura usada; para áudio, isto é o bit rate e resolução de amostragem utilizada. Imagens em SVG não possuem tecnicamente uma resolução, então podem ser descritas usando "SVG será renderizada em resoluções baixas".
  • Propósito: Como o conteúdo contribui significativamente ao artigo no qual é usado? O uso do conteúdo não deve interferir com o propósito original do trabalho.
  • Substituível? Explique por que nenhum equivalente livre pode ser razoavelmente obtido ou criado para substituir este conteúdo.
  • Outras informações: Se aplicável, providenciar qualquer outra informação que justifique o uso atual deste conteúdo não-livre. Esta variável é opcional, e pode ficar em branco.
E cada uso teria que ter essas informações. O que achou? Alguma sugestão para adicionarmos a infobox? melancolicsphere (discussão) 15h14min de 2 de setembro de 2009 (UTC)Responder
Para mim, a infobox está ótima. Precisamos ainda explicar isso tudo ou entrará no modelo? O critério 'parte' não se faz dispensável e em se tratando de imanges, creio ser o 'baixa resolução'. Acho que precisamos entrar em contato com a WMF para definir a baixa resolução, a parte e o quase todas as imagens de pessoas vivas. Abraços! - Dehsim? 16h32min de 5 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2Responder
Acho que podemos deixar na própria predefinição ao invés de colocar na política. E precisamos mesmo entrar em contato com a WMF pois somente eles poderão nos explicar essas partes, principalmente o "quase". Porém, como faremos isso? melancolicsphere (discussão) 15h47min de 18 de setembro de 2009 (UTC)Responder
Será que alguém aqui saberia?  . - Dehsim? 17h08min de 18 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2Responder

Vou efetuar as mudanças apontadas em cada tópico. Posto aqui assim que terminar, para que possa checar. Fica faltando então, para amarrar o texto, definir o "quase" e preencher as considerações postas no texto. Certo? Abraços! - Dehsim? 23h49min de 22 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2Responder

Sim, acredito que só falta isso mesmo. :) melancolicsphere (discussão) 19h47min de 25 de setembro de 2009 (UTC)Responder

De uso editar

6 fica bem aqui. - Dehsim? 01h31min de 21 de agosto de 2009 (UTC)Sway_2Responder

  Feito - Dehsim? 14h47min de 26 de agosto de 2009 (UTC)Sway_2Responder

De controle e verificação editar

Aqui dizemos que os voluntários são os responsáveis pela checagem dos carregamentos e de aplicar corretamente as regras anteriormente postas (de uso, carregamento e gerais). Fica a cargo dos "controladores", a verificação da infobox para o carregamento (aquela que você citou que deve ser preenchida). Quando infringir alguma regra, a mídia será eliminada em 15, 30 dias se os problemas não forem solucionados depois de ter sido o "carregador" avisado. Mais o que pode ser posto aqui? - Dehsim? 01h31min de 21 de agosto de 2009 (UTC)Sway_2Responder

  Feito - Dehsim? 14h47min de 26 de agosto de 2009 (UTC)Sway_2Responder
Concordo, mas não seria melhor fixarmos em quantos dias ao invés de colocarmos "15, 30 dias"? melancolicsphere (discussão) 15h14min de 2 de setembro de 2009 (UTC)Responder
"Até 30 dias", é o que consta na PED  . - Dehsim? 13h38min de 6 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2Responder
Ah, ok :) melancolicsphere (discussão) 15h47min de 18 de setembro de 2009 (UTC)Responder
  • Na minha modesta opinião sete dias seria o máximo de prazo que deveria se dar para problemas de licença, tive experiência de limpar os VDAs algum tempo atrás quando ainda haviam imagens. Várias eram de 2004 e 2005 e mesmo com as páginas de discussão lotadas de avisos os carregadores nem se dignaram dar uma explicação ou fazer o conserto. Deixar por 15 a 30 dias vai é causar um acumulo de trabalho e dificultar o controle. Fabiano msg 17h42min de 18 de outubro de 2009 (UTC)Responder
Agora para o começo, concordo com o Fabiano e efetuarei a mudança assim que conseguir. Hoje ainda, acredito. O começo será conturbado, muita gente vai salvar muita coisa que não pode e deixar acumular seria terrível. De 1 à 7, seria o mais correto, ao menos por agora. - Dehsim? 13h39min de 23 de novembro de 2009 (UTC)Sway_2Responder

Considerações editar

Modifiquei toda a proposta, baseada no que discutimos e no que apontei posteriormente. Não efetuei nenhuma correção às minhas perguntas sobre as políticas, que acrescentei após nosso último contato. Essa parte ainda precisa ser adequada. Todo o resto, acima, marquei como {{Subst:Feito}} para não nos perdermos. Abraços! - Dehsim? 13h59min de 26 de agosto de 2009 (UTC)Sway_2Responder

Deh, é necessário ver se as imagens de pessoas disponibilizadas para fins não comerciais podem mesmo ser usadas pelas regras da WMF: "Uma PED não poderá permitir materiais dos quais se espera que alguém envie um arquivo licenciado de forma livre para a mesma finalidade, tais como os casos de quase [especificar esse quase] todos os retratos de celebridades vivas.". Falando nisso, creio que estava na hora de trazer alguém de lá para aqui para dar uma ajudinha nesses detalhes... - Darwin Alô? 13h48min de 6 de setembro de 2009 (UTC)Responder
Então, eu pus na proposta de PED, mas avisei aqui que as dúvidas não estão sanadas. Fiz para ver como ficava o corpo do texto  . As dúvidas não marcadas, permanecem. - Dehsim? 14h11min de 6 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2Responder
O Master fez uma cópia da proposta que está sendo discutida aqui para a "Implementação"?- Darwin Alô? 14h26min de 6 de setembro de 2009 (UTC)Responder
Yeap. - Dehsim? 14h38min de 6 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2Responder
Fairusaram a proposta!   Se ele fosse um pássaro, seria um cuco...  - Darwin Alô? 14h52min de 6 de setembro de 2009 (UTC)Responder

A gente precisa entrar em contato com a WMF. Bem ou mal, o Master está a ajudar bastante na parte prática da PED, mostrando as categorias, avisos... A WMF precisa especificar as duas considerações que apontei no esboço ainda. Darwin, desconheço os usuários do Commons.- Dehsim? 15h19min de 6 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2Responder

Vou estar fora nos próximos dias, por isso não poderei ajudar nisso, mas talvez o Mizu conheça alguém por lá que possa ajudar... Ou então é partir à aventura e perguntar lá mesmo se alguém de lá pode dar uma perninha aqui.  - Darwin Alô? 19h13min de 6 de setembro de 2009 (UTC)Responder

Prós e contras da proposta editar

Aqui, podemos debater a sessão da proposta que irá elucidar de todas as formas, as dúvidas dos votantes quanto à legalidade de uma PED diante a WMF e às 3 legislações que devemos considerar.

Pontos importantes: a parte da legislação que abre uma brecha e o restante, os direitos do autor vs a vontade do mesmo, a importância para a melhoria do artigo ou não, a posição da WMF em relação as PEDs. - Dehsim? 11h50min de 28 de agosto de 2009 (UTC)Sway_2Responder

O Emmanuel citou um caso prático de texto que ficaria preso ao histório, logo, não removido, caso considerado fora das exceções que cobrem a PED. Boas questões a serem levadas para a WMF: existe meio de apagar histórico ou poderia ser retirado por completo o texto do mesmo ao ser gravado? Teria outro meio que não o convencional para inserir texto? No caso, os textos sob a PED deveriam ser, obrigatoriamente, inseridos dessa forma. - Dehsim? 19h10min de 16 de outubro de 2009 (UTC)Sway_2Responder
Conheça o caso prático. Ryan Emmanuel(Quem/Fale/Fiz) 22h33min de 16 de outubro de 2009 (UTC)Responder

Voluntários editar

Um próximo passo seria juntar os voluntários para cuidar do projeto. Apesar de ser um ponto mais adiante, vale a pena ser discutido. - Dehsim? 11h50min de 28 de agosto de 2009 (UTC)Sway_2Responder

Deh, pensei em uma coisa esses dias: poderia existir uma Comissão responsável por isso (ou um grupo de pessoas) elegidas pela comunidade. E estas pessoas escolhem os voluntários competentes para isso. Estes seriam os Auxiliares de Imagens Não-Autorizadas da Wikipédia. O que acha? Mateus Machado (''Tosão'') (discussão) 17h59min de 4 de setembro de 2009 (UTC)Responder

Sei não, Tosão. Tem muita gente que vai entrar nessa de oba-oba. Prefiro que se candidatem e a comunidade escolhe como faz com os adms. Mas antes, teríamos de apresentar todas as ferramentas, a parte prática e concreta da coisa toda, não é só chegar com "papel", vota aí e boa. Precisa ter toda uma estrutura e saber quem realmente quer fazer parte disso e quem realmente entende disso. Mas e quanto ao resto, o que você achou? - Dehsim? 16h26min de 5 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2Responder

Legislação Portuguesa mal citada editar

A Legislação Portuguesa está mal citada. O correcto deverá ser:

CAPÍTULO II
Da utilização livre
Artigo 75.º
Âmbito

f) A reprodução, distribuição e disponibilização pública para fins de ensino e educação, de partes de uma obra publicada, contando que se destinem exclusivamente aos objectivos do ensino nesses estabelecimentos e não tenham por objectivo a obtenção de uma vantagem económica ou comercial, directa ou indirecta;
g) A inserção de citações ou resumos de obras alheias, quaisquer que sejam o seu género e natureza, em apoio das próprias doutrinas ou com fins de crítica, discussão ou ensino, e na medida justificada pelo objectivo a atingir;
h) A inclusão de peças curtas ou fragmentos de obras alheias em obras próprias destinadas ao ensino;
r) A inclusão episódica de uma obra ou outro material protegido noutro material;

Artigo 76.º
Requisitos

1 - A utilização livre a que se refere o artigo anterior deve ser acompanhada:

a) Da indicação, sempre que possível, do nome do autor e do editor, do título da obra e demais circunstâncias que os identifiquem;

Atenciosamente Pelo Poder do Z Alaf Ogimoc 19h16min de 17 de setembro de 2009 (UTC)Responder

  Feito. Correção efetuada. - Dehsim? 19h24min de 17 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2Responder

Legislação de outros lusófonos editar

Tentei achar os documentos de Angola e Moçambique falando a respeito dos Direitos Autorais e seus fins. Mas não encontrei nada. Vitor Mazuco Msg 11h46min de 23 de novembro de 2009 (UTC)Responder

Nesse caso, para a PED, indiferem. - Dehsim? 13h40min de 23 de novembro de 2009 (UTC)Sway_2Responder

"Segundo as recomendações da Wikimedia Foundation sobre PED, identificam-se três legislações as quais devem ser estudadas nesta proposta, nominalmente a estado-unidense, visto que é o país de onde se origina a Wikimedia Foundation e onde os dados são armazenados, e “a legislação dos países de onde o conteúdo de tal projeto seja predominantemente acessado”; no caso, as brasileira e portuguesa." Vítor&R™ (The Wait is Ova!) 18h17min de 23 de Novembro de 2009 (UTC)

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