Soberania Popular por Sufrágio Universal editar

A frase "Soberania Popular por Sufrágio Universal" encontra-se como cláusula pétrea no artigo 14º do capítulo IV da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro e regulamentado pela lei 9709 de 18 de novembro de 1998. editar

A frase deve ser entendida no contexto "Democracia Representativa do Povo junto à Coisa Pública". editar

Dispositivos legais relativas ao contexto citado: editar
Do parágrafo 3º, do artigo 14º da Constituição da República Federativa do Brasil: Todo cidadão, com direitos políticos, tem o direito de pleitear ser candidato a cargo eletivo, junto ao partido a que esteja afiliado editar