Édito de Caracala

A Constituição Antonina (em latim Constitutio Antoniniana de Civitate), popularmente conhecida como Édito de Caracala, ou ainda como Édito de 212, foi uma legislação do Império Romano.

Édito de Caracala
Propósito Cidadania romana a todos os súditos do Império Romano
Signatário(a)(s) Caracala
Criado 212 d.C.

A cidadania romana era restrita nos primeiros tempos de Roma, no tempo da Monarquia e também durante a República. Por esse diploma, no ano de 212 d.C., o imperador Caracala (186 d.C.217 d.C.), popularmente conhecido como Caracala, concedeu a cidadania romana a todos os súditos do império:

O édito, ao estabelecer o direito de cidadania aos indivíduos livres do império, causava uma perda de privilégios de Roma.

O jurista Ulpiano comenta essa legislação, referindo:

Os peregrinos chamados deditícios não obtiveram o direito à cidadania romana, uma vez que seus habitantes não assinaram tratado de paz com Roma durante o período da conquista desses territórios.

Notas e referências

  1. Eram denominados como "peregrinos", os estrangeiros, isto é, os habitantes das províncias que não eram romanos.
  2. em latim: "In orbe romano omnes qui sunt ex constitutione imperatoris Antonini cives romani effecti sunt.
  3. Digesto, I, 5, 20, 17
  Este artigo sobre história ou um(a) historiador(a) é um esboço. Você pode ajudar a Wikipédia expandindo-o.