Alta, média e baixa justiça

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Alta, média e baixa justiça são noções do direito existente durante o feudalismo ocidental, e indicam graus descendentes de poder para aplicar sentenças, através do estabelecimento da punição máxima a que cada autoridade poderia sentenciar seus súditos ou dependentes.[1]

A baixa justiça dizia respeito às ações civis do dia-a-dia, incluindo alegações e delitos menores, que geralmente eram resolvidas com multas ou punições corporais leves. Era aplicada por muitas autoridades pouco importantes, incluindo pequenos senhores feudais, que eram responsáveis por aplicar a justiça aos seus servos e inquilinos. A justiça intermediária envolvia plena jurisdição civil e criminal, exceto para crimes capitais, e, notavelmente, excluindo o direito de aplicar a pena de morte, a tortura e castigos corporais severos, que eram reservados às autoridades detentoras da alta justiça.

A alta justiça, também conhecida como ius gladii ("direito da espada") era a mais alta autoridade penal, normalmente detida por um soberano. De fato, a espada da justiça e a mão da justiça são insígnias reais que simbolizam essa autoridade.

Referências

  1. Sweeney, James Ross (janeiro de 1984). «High justice in fifteenth-century Normandy: the prosecution of Sandrin Bourel». Journal of Medieval History (em inglês) (4): 295-298. ISSN 0304-4181. doi:10.1016/0304-4181(84)90013-7. Consultado em 22 de novembro de 2020 
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