Ordem dos Engenheiros Técnicos

A Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET) é a associação pública profissional portuguesa representativa dos engenheiros técnicos.

Ordem dos Engenheiros Técnicos
(OET)
Logo_oet_web
Sede Lisboa, Portugal Portugal
Antigo nome Associação Nacional de Engenheiros Técnicos
Sítio oficial https://www.oet.pt/

História editar

Pelo Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de setembro,[1] no uso da autorização legislativa concedida pela Assembleia da República através da Lei n.º 38/99, de 26 de maio,[2] foi criada a Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos (ANET).

Nos termos da Lei n.º 47/2011, de 27 de junho de 2011,[3] a ANET passou a denominar-se Ordem dos Engenheiros Técnicos. O mesmo diploma legal alterou e republicou os respectivos Estatutos.

Atribuições editar

São atribuições da Ordem dos Engenheiros Técnicos, entre outras:[4]

  • Conceder o título profissional de engenheiro técnico;
  • Efectuar o registo de todos os engenheiros técnicos;
  • Representar os engenheiros técnicos;
  • Fazer respeitar o código deontológico e exercer jurisdição disciplinar sobre todos os engenheiros técnicos que exerçam a profissão em Portugal;
  • Promover a valorização profissional e científica dos seus associados.

Título de engenheiro técnico editar

A atribuição do título profissional de engenheiro técnico, o seu uso e o exercício da profissão dependem de inscrição como membro efectivo.[5]

Atos de Engenharia editar

No site da OET é possível obter uma relação dos atos de engenharia que os engenheiros técnicos podem praticar.

Para a prática dos atos de engenharia a OET criou o sistema SEDAP (Sistema para a Emissão de Declarações para Atos Profissionais) que permite aos seus membros emitirem online as suas próprias declarações para atos profissionais, de acordo com as competências certificadas pela OET em seu nome.

Membros editar

Podem inscrever-se como membros efectivos:

Todos os candidatos à inscrição têm obrigatoriamente que:[8]

  • Realizar um estágio profissional, com a duração mínima de 6 meses;
  • Frequentar e obter aproveitamento num módulo de formação em ética e deontologia profissional;

Bibliografia editar

Referências e Notas

  1. Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de setembro.
  2. Lei n.º 38/99, de 26 de maio, que, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição da República Portuguesa, concedeu ao Governo autorização para dotar os engenheiros técnicos portugueses de uma associação profissional de natureza pública, bem como para aprovar os respectivos Estatutos.
  3. Lei n.º 47/2011, de 27 de junho.
  4. Artigo 2.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de Setembro
  5. Artigo 4.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de Setembro
  6. «Decreto Lei n.º 74/2006], de 24 de Março, alterado pelos Decretos Lei n.os 107/2008, de 25 de Junho, e 230/2009, de 14 de Setembro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 81/2009, de 27 de Outubro.» (PDF) 
  7. Cf. a deliberação, de 30 de Abril de 2011, do Conselho Directivo Nacional e da Assembleia de Representantes da ANET.
  8. A informação detalhada sobre as condições e forma de inscrição encontram-se no Regulamento Geral de Inscrição de Membros da ANET.

Ligações externas editar