Em contabilidade, o ativo fixo ou ativo imobilizado de uma empresa é formado pelo conjunto de bens e direitos necessários à manutenção das suas atividades, sendo caracterizados por apresentar-se na forma tangível (edifícios, máquinas, etc.). São, portanto, bens que a empresa não tem intenção de vender a curto prazo ou que dificilmente podem ser convertidos imediatamente em dinheiro. Têm, pois, um caráter de permanência, sendo chamados bens patrimoniais. [1]

O ativo imobilizado compreende, portanto, os ativos tangíveis que são mantidos por uma empresa para serem usados na produção ou na comercialização de mercadorias ou serviços, para locação ou para finalidades administrativas. No Brasil, a partir de 1º de janeiro de 2008, por força da Lei 11.638 de 28 de dezembro de 2007, os ativos intangíveis (como marcas e patentes) não seriam mais incluídos no Ativo Imobilizado, e sim, no Ativo Intangível.[2]

Uma das características a ser controlada para um bem de Ativo Fixo é a sua depreciação.

Legalmente e dentro de certos limites para fins tributários, é permitido que a empresa efetue lançamentos contábeis de despesas de depreciação para um determinado bem, denotando em seu balanço patrimonial as perdas de valor daquele bem (abordagem econômica).

Existem Leis que classificam os tipos de Bem de Ativo Fixo, e qual o tempo de depreciação para cada classe de bens, desta forma o tempo para depreciar totalmente um automóvel é diferente do tempo para depreciar totalmente um edifício (a depreciação total do bem de Ativo é chamada de "exaustão" (no Brasil, só dos recursos naturais). A abordagem econômica pressupõe ainda que um bem pode ter sua vida útil aumentada (por exemplo, se é trocado o motor do automóvel).

Fora da área legislativa, ou seja, dentro do âmbito da contabilidade gerencial, a Depreciação pode ser auferida pelo quantum proporcionalmente correspondente a Receita realizada (abordagem do custo), ou ao valor necessário para que o bem seja reposto (abordagem financeira). Com essas regras pressupõe-se que após a total depreciação do bem de Ativo, ou seja após a sua exaustão (só dos recursos naturais no Brasil), a empresa tenha efetuado provisões financeiras (também chamado de Fundos de Depreciação) que permitam que a mesma desative o bem de Ativo e adquira um novo bem.

No Brasil, exaustão representa a perda de valor econômico de recursos naturais e minerais, enquanto a amortização representa a perda de valor de bens intangíveis e do Ativo Diferido. O controle no Balanço Patrimonial é feito através de contas retificadoras do Ativo: Depreciação Acumulada, Amortização Acumulada e Exaustão Acumulada.

Depreciação Linear

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A depreciação também é controlada por taxas e fórmulas, para o Brasil a fórmula permitida por lei é a "Depreciação Linear", que consiste em dividir o valor total do bem de Ativo em partes iguais, contabilizando uma parte por mês até a total desvalorização do bem de Ativo.

Por isso chamamos de Depreciação Linear

Depreciação Acelerada

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Para alguns tipos de bem de Ativo, especialmente as máquinas industriais, existe legislação brasileira específica que permite dependendo da máquina e do tipo de negócios, depreciar o bem de Ativo em taxas maiores caso se utilizem as máquinas em mais de um turno operacional.

Depreciação Incentivada

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Em alguns casos, regidos pela legislação brasileira, é permitido criar taxas adicionais que aumentam a depreciação de determinados bens de Ativo, isso é definido para Zonas de incentivo Fiscal, como por exemplo a Zona Franca de Manaus.

Ele é muito importante para as empresas de atualmente controlarem e administrarem melhor seus gastos.

Características de um Ativo Fixo

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Um bem de Ativo Fixo pode ser depreciável ou não, pois para bens de pequeno valor não exige-se a depreciação.

O bem de Ativo também pode ser Tangível ou Intangível, por exemplo, um automóvel é um bem tangível, um "copyright" de um programa de software é um bem intangível e por ordem da controladoria geral de cada estado se faz necessário que os bens com produção acelerada e acima de 5 anos sejam depreciados com 2% do valor tendo como base a legislação em vigor.

Isso mostra-nos formas legais de podermos contabilmente mantermos o patrimônio devido sempre com seu valor recuperável.

Referências

  1. Ativo Fixo ou Ativo Permanente
  2. Ativo imobilizado. www.portaldecontabilidade.com.br/guia/imobilizado.htm

Ligações externas

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Ver também

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