Avocação, em Direito, significa o ato de atrair para si alguma competência. Se, apesar de conexão ou continência, por equívoco ou desconhecimento, forem instauradas ações ou recursos diversos, distribuídas para juízos diversos ou instancias diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente poderá avocar os processos que corram perante outros juízos.

Normalmente o juízo prevalente encaminha ofício aos demais solicitando a remessa dos autos e justificando a providência. Os outros juízes podem discordar e suscitar conflito positivo de competência. Só é possível a avocação se nenhuma das ações tiver sentença definitiva.[1]

Ver também

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Referências Legais

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Referências

  1. REIS, Alexandre Cebrian Araújo (2012). Direito Processual Penal Esquematizado. São Paulo: Saraiva