O banimento ou desterro é uma medida compulsória pela qual um cidadão perde direito à nacionalidade de um país, passando a ser um apátrida (a não ser que previamente possua dupla-cidadania de outro país). O banimento é usado como método de repressão política.

Banimento não é um sinônimo de exílio nem de cassação, mas pode levar uma pessoa a exilar-se ou asilar-se em outro país, sem direito a permanecer na sua pátria de origem.

O banimento foi usado com frequência pela ditadura militar do Brasil para punir dissidentes políticos e guerrilheiros que cometessem crimes contra a Segurança Nacional, como sequestro de diplomatas estrangeiros e luta armada nas cidades e em áreas rurais.

A constituição brasileira de 1988 proíbe de modo absoluto esta pena no art. 5° inciso XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;

Religião editar

O banimento tem sido muito utilizado através dos séculos contra indivíduos que questionam princípios religiosos pré-estabelecidos. Notadamente, a grande maioria das religiões do mundo, seja qual for a sua corrente ou raiz filosófica, tem a sua própria versão deste fenômeno cultural considerado, em princípio, uma ação desumanizadora.

Ver também editar

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