Municípios do DF editar

Quanto à categoria municípios do DF, é necessário lembrar que pela contituição federal (desde sempre), há apenas um município no Distrito Federal (que não é um estado e sim um distrito federal). O problema é a designação equivocada das chamadas "cidades satélites" de Brasília (as pessoas de fora do DF se confundem, pensando que são cidades como as da Grande São Paulo, ou Grande Rio; isto é, cidades independentes, com prefeituras e câmaras municipais próprias). As chamadas "cidades satélites" de Brasília nada mais são do que o equivalente aos distritos internos dos municípios; não tendo independência face à sede do município. Por exemplo, a cidade de Campinas tem o distrito de Barão Geraldo, onde se localiza a Unicamp, e o distrito de Sousas (que não são municípios independentes, embora não sejam áreas urbanas contínuas com a sede do munic´pio). Em Brasília, com o grande crescimento das últimas décadas, as chamadas "cidades satélites" (assim chamadas porque originalmente não integravam o plano piloto de Lúcio Costa; embora também tenham sido planejadas por outros urbanistas) estão cada vez mais se emendando com o plano piloto, formando um único conglomerado urbano (onde o plano piloto está se tornando, gradualmente, como que um "centro histórico" ampliado. Por isto é que não tem sentido falar em "municípios do Distrito Federal".o comentário precedente não foi assinado por 201.42.87.195 (discussão • contrib.) -11h23min de 4 de Maio de 2006

Por favor: "Cidades" em vez de "Municípios" !!!!! editar

Chama a atenção o fato de esta categoria se intitular "Municípios do Brasil", sobretudo porque quase a todos os outros países somente foi dado nominalmente o direito de conterem "cidades"!

Há aqui uma confusão grave, a qual pode ser dissipada simplesmente. Para tanto basta ler com atenção os verbetes "município" e "cidade" desta Wikipédia. "Município" é um conceito de natureza legal e administrativa. No caso brasileiro, o termo designa as unidades administrativas e jurídicas em que um estado da federação se encontra dividido. Em Portugal, o termo mais usual para "município" é "concelho".

"Cidade" é, por sua vez, um conceito de natureza geográfica e demográfica. A categoria "Cidades por país" e as suas respectivas sub-categorias derivam exatamente desta conceituação.

Portanto, não resta nada a fazer a não ser consertar esse grave equívoco. Peço aos administradores que considerem o exposto e procedam com as devidas alterações. --aoaa 14h57min de 6 de Novembro de 2007 (UTC)



É MUNICÍPIO em vez de cidade, POR FAVOR.. digo eu, isso já foi amplamente discutido aqui... não provoque confusões. Tenho tido trabalho danado para que o pessoal não use nos artigos dos MUNICÍPIOS o termo cidade, como por exemplo "... a cidade foi fundada em XX/XXX/XXXX (errado!!!)..." o certo é "...o município foi fundado em XX/XXX/XXX...". Não resta a dúvida que você pode se referir a cidade com a parte urbana do MUNICÍPIO, p. ex. "O paço municipal fica no centro da cidade...". Está em dúvida? ...percorra todo o site do IBGE e dá uma olhada na nossa Constituição da República Federativa do Brasil, já no artigo 1º Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: e todos os outros artigos se referindo a MUNICÍPIO... Não inverta e inventa, por favor, não tem o que discutir! Abraço.--Reynaldo Avaré Msg 18h01min de 6 de Novembro de 2007 (UTC)

Caro Reynaldo,

Obrigado pelo comentário. Acho todavia que ainda há muito o que discutir. Acho também que a minha argumentação continua válida porque você não a refutou, sugerindo somente que deixássemos a discussão de lado, uma vez que já se havia tratado do tema anteriormente.

Talvez você não tenha lido atentamente o que escrevi, porque incorreu no mesmo equívoco que eu havia criticado. A lista em questão refere-se a um fenômeno geográfico por meio de um conceito legal e este é um equívoco, o qual vou continuar criticando, porque tal crítica - ao contrário do que você afirmou - somente visa a desfazer uma confusão infelizmente já consolidada.

Cidade traz uma bagagem de significados a qual é diferente da de município. No caso da lista em questão não se trata de outra coisa se não de cidades. Os portugueses, por exemplo, também têm o mesmo problema: também eles tem de escolher entre cidades e municípios (concelhos). Por que acha que optaram por cidades? A propósito, tenho a certeza de que a Constituição da República Portuguesa também fala em municípios/concelhos de uma forma muito semelhante à da Constituição Brasileira e, mesmo assim, optou-se pela denominação "cidades".

Mas a razão mais contundente para o uso da denominação cidade é a de que quando faz referência aos outros países do globo terrestre, inclusivamente àqueles outros cuja língua é mais ou menos a mesma da do Brasil, a nossa lista emprega o termo "cidades".

Não é preciso de dizer que, primariamente, a Wikipédia em que estamos trabalhando não se destina somente ao público brasileiro, mas também aos usuários de todos os países de língua portuguesa. Por causa disto, temos de nos esforçarmos para ajustar as categorias de uma cultura nacional às das outras culturas. Trocar a designação "municípios" pelo termo "cidades" ajudaria a dar um passo nessa direção.

A divisão jurídica e administrativa municípios merece sim constar da Wikipédia, mas como uma categoria paralela a cidades.

Outra coisa: dizer o "município foi fundado (...)" tal como no seu exemplo é também mais um equívoco. Uma povoação - ou uma cidade, enquanto tipo de povoação - pode mesmo ser fundada - foi o caso, por exemplo, de Belo Horizonte, de Goiânia, de Brasília e de muitas cidades fundadas em outras épocas e em outros países. Um município, pelo contrário, somente pode ser instituído por um ato legal. Basicamente é o seguinte: pessoas fundam cidades, as quais constituem lugares geográficos; textos legais instituem municípios, os quais são figuras jurídicas e administrativas.

Saudações cordiais,

--aoaa 08h53min de 7 de Novembro de 2007 (UTC)

"Cidade" é uma coisa e "município" é outra, a prova de que há diferença pode ser extraída da discussão em torno da natureza jurídica de Brasília. editar

A situação do Distrito Federal comprova que existe diferença no significado das palavras "cidade" e "município". O Distrito Federal é um ente da estrutura político-administrativa do Brasil (art. 18, caput, da Constituição Federal) de natureza sui generis, pois não é bem um estado e não é, muito menos, um município, mas sim, é um ente especial que acumula as competências legislativas reservadas aos estados e aos municípios, conforme dispõe o art. 32, § 1º da CF, o que lhe dá uma natureza híbrida de estado/município. O poder legislativo dos estados-membros é constituído por assembleias legislativas e o dos municípios, por sua vez, por câmaras de vereadores. A característica híbrida do Distrito Federal transparece mais uma vez no fato de que o seu poder legislativo não é exercido por assembleia legislativa e nem por câmara de vereadores, mas sim, por um órgão que é nomeado de forma que traduz a mescla de suas atribuições legislativas, ou seja, é chamada de "Câmara Legislativa do Distrito Federal". É vedado ao Distrito Federal subdividir-se em municípios (art. 38 da CF), por outro lado, a própria CF reconhece "Brasília", quando diz que ela é a capital federal (art. 18, § 1º). Desta forma, Brasília não sendo um município stricto sensu (art. 32 da CF ...vedada sua divisão em Municípios...), ela não deixa de ser uma cidade, pois, diante de suas características geodemográficas, logicamente, não se poderia dizer que ela seria outra coisa, como uma vila, vilarejo, povoado, ou outra forma de manifestação urbanística. O fato de não ter autonomia municipal não a torna nada mais, nada menos do que uma cidade, assim mesmo, de forma despida de personalidade jurídica (de forma jocosa: município é uma cidade de terno e gravata). Em suma, a natureza jurídica de Brasília é de cidade sem autonomia municipal, o que comprova que o termo "cidade" e o termo "município" possuem diferenças, sendo este último um conceito jurídico e aquele um termo que designa uma realidade fática diversa, que pode, ou não, ter autonomia municipal (capacidade de auto-organização autogoverno auto administração e autolegislação), podendo, se este for o caso, ser denominada de município. Ioriatti (discussão) 15h31min de 15 de abril de 2013 (UTC)Responder

Brasília não é cidade nem município editar

A meu ver, Brasília, assim como Gama, Taguatinga, etc, são apenas localidades do DF, e não cidades....Independente da carga semântica variegada do termo "cidade", não há como entender os topônimos citados como referentes a qualquer cidade, entendendo-se  a mesma  como a parte urbano-industrial de um município, este último entidade política sem previsão constitucional de existência no que diz respeito ao DF.
 Brasília poderia ser entendida, portanto, apenas como territorialidade sem qualquer estatuto jurídico-político, atendo-se sempre aos ditames do DF, este sim personalizado politicamente.
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