Comandante-geral é a denominação de cargos e postos em forças militares, paramilitares e policiais de vários países.

Brasil editar

Comandante-geral é a denominação do cargo máximo das forças militares estaduais (polícias militares e corpos de bombeiros militares brasileiros).

Para o cargo de Comandante-geral é escolhido, entre os coronéis da própria corporação, não necessariamente o mais antigo (com maior tempo de serviço, no jargão militar), mas aquele que desfruta da completa confiança do Governador, além é claro, de estreito relacionamento político com o governo executivo.

Principais atribuições de um Comandante-geral editar

Ao Comandante-Geral compete a administração, o comando e o emprego da Corporação, cabendo-lhe:[1]

  • Organizar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades da Polícia Militar, visando ao fiel cumprimento das suas missões e encargos, respeitada a legislação pertinente;
  • Assumir a função, elaborar seu plano de comando, de acordo com as diretrizes e programas do Governo do Estado;
  • Assessorar o Secretário de Estado da Segurança Pública em assuntos que digam respeito às ações e operações policiais-militares;
  • Nomear comissões e grupos de trabalhos, estabelecendo suas incumbências;
  • Decidir originariamente ou em grau de recurso, todos os assuntos pertinentes ao pessoal da Polícia Militar, nos limites de sua competência;
  • Movimentar oficiais e praças e afastá-los de suas funções, respeitadas disposições legais;
  • Declarar aspirantes-a-oficial e promover praças às graduações subsequentes;
 
Platina e insígnia de Comandante Geral.
  • Presidir as reuniões da Comissão de Promoções de Oficiais;
  • Manter intercâmbio com as demais Instituições Militares e Policiais;
  • Delegar atribuições de sua competência, respeitados os limites legais;
  • Solucionar os casos omissos na legislação específica;
  • representar a Corporação junto aos Órgãos e Poderes constituídos;
  • promover o desenvolvimento uniforme da instrução e assegurar a preservação da disciplina e a execução regular dos serviços, zelando pela gestão administrativa, em conformidade com as leis e regulamentos em vigor;
  • Corresponder-se, privativa e diretamente com o Governador do Estado, sobre assuntos referentes à administração da Corporação;
  • Imprimir a todos os seus atos a máxima correção, pontualidade e justiça;
  • Atender, dentro das possibilidades de seu efetivo, as requisições expedidas por autoridades civis, consoante a legislação em vigor;
  • Zelar para que a tropa sob seu comando esteja sempre preparada para a eventualidade de uma mobilização ou de um emprego imediato;
  • Cumprir rigorosamente as obrigações que lhe forem impostas pela legislação relativa à mobilização;
  • Estabelecer o expediente da Corporação;
  • Visitar frequentemente os quartéis e seções, inspecionando as atividades em desenvolvimento;
  • Transcrever, a seu juízo, em boletim geral, as recompensas concedidas pelos comandos subordinados;
  • Exercer a competência disciplinar e a polícia judiciária militar que lhe são afetas;
  • Determinar a instauração de processos e de procedimentos administrativos, prolatando as decisões que lhe competirem e encaminhando ao Governador do Estado as que forem da alçada dessa autoridade;
  • Conceder direitos e atribuir responsabilidades, dentro de sua competência, àqueles que lhe estiverem subordinados;
  • Definir os cursos a serem realizados anualmente na Corporação;
  • Autorizar aos integrantes da Polícia Militar o ingresso, a saída ou o desempenho de atividades administrativas, nos estabelecimentos militares, em trajes civis adequados à missão e ao ambiente de trabalho;
  • Zelar pela rigorosa observância dos uniformes constantes em regulamento;
  • Expedir regimentos internos, normas gerais de ação, diretrizes, planos gerais e setoriais, instruções e ordens.

Portugal editar

Em Portugal, o título de "comandante-geral" é atualmente aplicado aos oficiais generais comandantes da Guarda Nacional Republicana e da Polícia Marítima.

No passado, foi também o título dos comandantes de outras forças de segurança, como a Polícia de Segurança Pública, a antiga Guarda Fiscal e a antiga Legião Portuguesa.


Notas e referências

Ver também editar

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