Constituição do Estado do Paraná

A Constituição do Estado do Paraná é a Lei estadual fundamental que rege o estado brasileiro do Paraná, conforme princípios da Constituição Nacional do Brasil e foi promulgada pela Assembleia Estadual Constituinte em 5 de outubro de 1989[1].

Constituição do Estado do Paraná
Propósito Constituição estadual
Local de assinatura Curitiba  Paraná  Brasil
Autoria Assembleia Legislativa do Paraná
Signatário(a)(s) Participantes da Assembleia Constituinte
Criado 4 de julho de 1891 ( A primeira constituição)
Ratificação 5 de outubro de 1989 (34 anos)

Preâmbulo editar

A Constituição do Estado do Paraná tem o seguinte preâmbulo:

Corpo redacional editar

A redação do corpo ou texto[3] da Constituição estadual paranaense compõe-se de uma literatura com 259 artigos e, a estes, acrescentam-se 61 artigos do texto do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias[4].

Corpo constituinte editar

  • Anibal Khury , Presidente da Assembleia Legislativa Constituinte
  • José Afonso, 1º. Vice-Presidente
  • Orlando Pessuti , 2º. Vice-Presidente
  • Tadeu Lúcio Machado, 1º. Secretário
  • Werner Wanderer ,2º. Secretário
  • Piraja Ferreira,3º. Secretário
  • Algaci Tulio, 4º. Secretário
  • Caíto Quintana, Relator
  • Acir Mezzadri
  • Amélia de Almeida Hruschka
  • Antonio Costenaro
  • Antonio Annibelli
  • Antonio Bárbara
  • Basilio Zanusso
  • Cândido Bastos
  • David Cheriegate
  • Dirceu Manfrinato
  • Djalma de Almeida César
  • Edmar Luiz Costa
  • Eduardo Baggio
  • Erondy Silvério
  • Ezequias Losso
  • Ferrari Júnior
  • Gernote Kirinus
  • Haroldo Ferreira
  • Hermas Brandão
  • Homero Oguido
  • Irondi Pugliesi
  • João Arruda
  • José Alves dos Santos
  • José Rogério Carvalho
  • José Felinto
  • Lauro Alcântara
  • Leônidas Chaves
  • Lindolfo Júnior
  • Luiz Alberto Martins de Oliveira
  • Luiz Antonio Setti
  • Luiz Carlos Alborghetti
  • Namir Piacentini
  • Neivo Beraldin
  • Nelson Vasconcellos
  • Nereu Massignan
  • Nilton Barbosa
  • Paulo Furiatti
  • Paulino Delazeri
  • Pedro Tonelli
  • Quielse Crisóstomo da Silva
  • Rafael Greca
  • Raul Lopes
  • Renato Adur
  • Sabino Campos
  • Valderi Vilela
  • Vera Agibert
Participante: Artagão de Mattos Leão, Presidente do Tribunal de Contas do Estado[5]

História editar

A literatura da constituição atual foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Paraná, no Palácio XIX de Dezembro, em 5 de outubro de 1989 e o texto foi publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná na edição do mesmo dia da promulgação.[6]

Histórico das constituições do estado editar

O estado do Paraná, assim como os demais já construiu outras Constituições Políticas conforme necessidade de acompanhar a realidade constitucional nacional. Assim, por sua vez, o estado já foi regido pelas seguintes Cartas Magnas Estaduais:

Referências

  1. Constituição do Estado do Paraná na página do Senado Federal[1]. Senado Federal. Acesso em 23 de outubro de 2016.
  2. Página do Supremo Tribunal Federal
  3. De acordo com: BRASIL, Presidência da República. Manual de Redação da Presidência da República. 1ª ed. Brasília; Presidência da República/Imprensa Nacional, 1991. ISBN 8585142162. Chama-se corpo ou texto a literatura organizada a partir dos artigos, exceto: artigos de cláusula de vigência e de cláusula revogatória.
  4. Idem ref 1
  5. [Casa Vivil-Governo do Paraná http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=iniciarProcesso&tipoAto=10&orgaoUnidade=1100&retiraLista=true&site=1]
  6. Diário Oficial nº. 3116 de 5 de Outubro de 1989
  7. ECHENIQUE & IRMÃO - EDITORES - LIVRARIA UNIVERSAL Pelotas e Porto Alegre ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 1896 A Constituição Federal e as Constituições dos Estados - República do Brazil. OAB.org.br. Acesso em 21 de janeiro de 2016(Essa informação é no Volume II da referida obra)