Débito

obrigação que requere uma parte a pagar o valor acordado à outra parte
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 Nota: Para outros significados, veja Débito (desambiguação).

Débito (ou dívida) é o que se deve; geralmente se refere ao ativo, mas o termo pode cobrir outras obrigações. Em se tratando de ativos, dívida é a maneira de se usar um futuro poder de aquisição no presente antes de que uma soma tenha sido ganha. Ou seja, quando forma uma conta a ordem em qualquer banco, de acordo com o dinheiro que deposita poderá realizar levantamentos a débito, no saldo que tem de acordo com o dinheiro que deposita na conta. Outro ponto, poderá se o levantamento a crédito, de acordo com o montante de crédito - limite de crédito (plafond) após ter analisado o seu perfil, rendimentos, ativos e passivos.

A dívida pode ser dividida em: Dívida Interna-Quando o estado contrai dentro do país. Chama se Dívida Externa-Quando o estado contrai no exterior do país.Dívida Flutuante-É a dívida contraída para fazer face a desequilíbrios momentâneo de tesouraria e é amortizada até ao fim do exercício do mesmo ano. Dívida Fundada-Quando é contrada para fazer face ao excesso de dispesas correntes não abertas pelas receitas correntes de um ano, e só serão amortizadas no orçamento dos anos seguintes. Para Karl Marx, a dívida pública é um mecanismo de acumulação primitiva de capital.[1] Segundo Molian, a dívida inibe a troca de emprego ou a greve radical pela necessidade de pagar as dívidas pelo trabalho.[2] No século XXI só 20 clubes brasileiros tem mais de 1 milhão de reais em dívidas.[3] Há ainda o fenômeno do superendividamento, quando indivíduos comprometem a maior parte de sua renda com dívidas.[4]

Leitura especializada editar

Ver também editar

Referências editar

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