Defensoria Pública do Estado do Ceará


A Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará é um órgão autônomo criado através da Lei Complementar Estadual nº 06, de 28 de abril de 1997,[1] como resultado das orientações emanadas pela Lei Complementar Federal nº 80/1994.[2] A sua sede principal fica localizada na Av. Pinto Bandeira, nº 1.111, Luciano Cavalcante, Fortaleza, Ceará, Cep 60.811-170. Fone: (85) 3101.3434 / Fax: (85) 3101.3428

Defensoria Pública do Estado do Ceará
Tipo Pública
Sede Fortaleza, CE
Sítio oficial www.defensoria.ce.def.br

Função, Princípios e Objetivos editar

Funções editar

  • Prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus;
  • Promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;
  • Promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico;
  • Prestar atendimento interdisciplinar, por meio de órgãos ou de servidores de suas Carreiras de apoio para o exercício de suas atribuições;
  • Exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses;
  • Representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos;
  • Promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes;
  • Exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal;
  • Impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução;
  • Promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela;
  • Exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado;
  • Acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado;
  • Patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;
  • Exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei;
  • Atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, visando a assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais;
  • Atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência, propiciando o acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas;
  • Atuar nos Juizados Especiais;
  • Participar, quando tiver assento, dos conselhos federais, estaduais e municipais afetos às funções institucionais da Defensoria Pública, respeitadas as atribuições de seus ramos;
  • Executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores;
  • Convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais.

Princípios editar

  • Unidade
  • Indivisibilidade
  • Independência Funcional.

Objetivos editar

  • A primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais;
  • A afirmação do Estado Democrático de Direito;
  • A prevalência e efetividade dos direitos humanos;
  • A garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Missão, Visão e Valores editar

Missão editar

Promover a assistência jurídica integral e gratuita a todos os necessitados, prestando serviço público eficiente e eficaz.

Visão editar

Consolidar-se como Instituição de excelência, reconhecida e valorizada por toda a sociedade como essencial ao sistema de justiça.

Valores editar

Legalidade, Impessoalidade e Moralidade: obedecer aos princípios constitucionais regentes da Administração Pública, notadamente no que concerne ao zelo pelo interesse público, pela probidade e pela moralidade administrativas.

Eficiência e eficácia: prestar serviço em grau de excelência à população, buscando cumprir os objetivos institucionais, de forma plena e efetiva.

Transparência e Publicidade: praticar os atos com visibilidade, aprimorando os canais de comunicação e transparência.

Cooperação: trabalhar em equipe, compartilhando responsabilidades e resultados.

Ética: agir com integridade e higidez moral em todas as suas ações e relações institucionais.

Responsabilidade Socioambiental: adotar padrões de responsabilidade socioambiental nas ações cotidianas.

Inovação: permanente processo de reinvenção das rotinas de trabalho para otimizar os recursos disponíveis.

Modernização: adoção de modelos de gestão administrativos atuais para alcançar a missão institucional.

 
Dpge2

Dirigentes editar

  • Nivea de Matos Nunes Rolim – 1997/1999 e 1999/2001
  • Maria Amália Passos Garcia – 2001/2003 e 2003/2005
  • Luciano SImões Hortêncio de Medeiros – 2005/2007
  • Francilene Gomes de Brito Bessa – 2007/2009 e 2010/2011
  • Andrea Maria Alves Coelho – 2011/2013 e 2013/2015
  • Mariana Lobo Botelho de Albuquerque – 2016/2018

Corregedores Gerais editar

  • Luciano Simões Hortencio de Mediros - 07/10/1997 a 30/09/1999
  • Nívea de Matos Nunes Rolim - 09/11/2001 a 31/01/2003
  • Tânia Maria de Freitas Mamede - 25/03/2003 a 13/11/2003 (Tampão)
  • Tânia Maria de Freitas Mamede - 14/11/2003 a 30/11/2005
  • Francisco de Sales Teófilo Neto - 01/12/2005 a 01/12/2007
  • Benedita Maria Basto Damasceno - 14/12/2007 a 02/12/2009
  • Benedita Maria Basto Damasceno - 03/12/2009 até 12/2011
  • Vanda Lúcia Veloso Soares de Abreu - 2011/2013 até 2013/2015.
  • Luís Fernando de Castro da Paz - 2016/2018

Estrutura organizacional editar

Defensoria Pública Geral editar

A Defensoria Pública Geral é órgão de administração superior da instituição, ao qual incumbe a representação, orientação normativa, coordenação setorial programática e executiva, supervisão técnica, fiscalização e controle dos órgãos e entidades dela integrantes. A Defensoria Pública do Estado tem por chefe o Defensor Público-Geral do Estado, nomeado pelo Governador do Estado, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. Compete ao Defensor Público-Geral, dentre outras atribuições, dirigir a Defensoria Pública do Estado, superintender e coordenar suas atividades, orientar sua atuação, representá-la judicial e extrajudicialmente, planejar e executar, em todo o Estado, a política da Defensoria Pública.

Sobre a Defensora Pública Geral editar

Mariana Lobo é bacharel em Direito, formada pela Universidade de Fortaleza, com especialização em Processo Penal pela Escola Superior da Magistratura/UFC. Defensora pública do Ceará desde 2003, foi vice-presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), presidente da Associação dos Defensores Público do Ceará (2008-2010), ocupou os cargos de defensora pública do Juizado Especial Civil e Criminal, secretária estadual de Justiça e Cidadania (de 2011 a 2014) e é membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça. É titular do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas da DPGE.

Mariana foi presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Ceará; membro da Comissão Especial de Direitos Humanos da Presidência da República para estudo da atuação do grupo de extermínio no Ceará; fez parte da comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil (2008-2009) e participou de vários eventos nacionais e internacionais sobre acesso à justiça, direitos humanos e políticas públicas.

Subdefensoria Geral editar

A Subdefensoria Pública Geral é órgão de administração superior da instituição, ao qual compete auxiliar o Defensor Público-Geral nos assuntos de interesse da Instituição e cumprir as tarefas e delegações que lhe forem determinadas. Cabe também ao Subdefensor Geral substituir o Defensor Público-Geral em suas faltas, impedimentos, licenças e férias, auxiliar na solução de questões administrativas, realizar contatos com autoridades e com o público em geral, dentre outras funções.

Sobre o Subdefensor Público Geral editar

Leonardo Antônio de Moura Júnior

Corregedoria Geral editar

A Corregedoria Geral é o órgão da administração superior ao qual incumbe a fiscalização e orientação da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Defensoria Pública. A fiscalização da Corregedoria tem como objetivo verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos membros da Defensoria Pública no exercício de suas funções. Qualquer pessoa pode noticiar à Corregedoria eventuais desvios ou omissões dos membros da Defensoria Pública. A Corregedoria Geral é composta pelo Corregedor-Geral, Defensor Público integrante da classe mais elevada da carreira, que pode requisitar outros membros da Defensoria pertencentes ao 2° Grau ou à Entrância Final para cooperar nos trabalhos da Corregedoria, os quais atuarão como Corregedores Auxiliares.

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Conselho Superior editar

É o colegiado máximo da Defensoria Pública, incumbindo-lhe exercer atividades consultivas e normativas no âmbito da Defensoria Pública. Compete-lhe também proceder às promoções dos membros da carreira, aprovar a lista de antiguidade, decidir sobre a avaliação do estágio probatório, elaborar as normas reguladoras do processo eleitoral para Defensor Público-Geral, Corregedor-Geral e Ouvidor-Geral, dentre outras. O CONSUP tem como membros natos o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral, o Corregedor-Geral e o Ouvidor-Geral, além de quatro representantes eleitos pela categoria dentre membros estáveis e que não estejam afastados do cargo. O Presidente da entidade de classe de maior representatividade da categoria também tem assento no colegiado. O Conselho Superior é secretariado pelo Secretário-Geral do Conselho Superior, que dirige a Secretaria do Conselho, secretaria as sessões e auxilia o Presidente e os Conselheiros no desempenho de suas funções.

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Secretaria Executiva editar

À Secretaria Executiva incumbe prestar direta e imediata assistência ao Defensor Público-Geral. Compete ao Secretário Executivo assessorar e despachar com o Defensor Público-Geral, prestar assistência administrativa ao Defensor Geral, organizar os contatos com autoridades e público em geral, receber e expedir a correspondência, preparar a agenda de compromissos e atividades e providenciar a elaboração de respostas às solicitações e consultas enviadas ao Defensor Público-Geral, além de proferir despachos de mero expediente.

Assessorias editar

Assessoria Jurídica editar

À Assessoria Jurídica incumbe coordenar a assessoria jurídica da Defensoria Pública. São atribuições do assessor jurídico, emitir pareceres jurídicos em processos administrativos internos ou consultas formuladas pelo Defensor Público-Geral e demais órgãos da administração superior, redigir ou rever os termos de contratos, convênios ou quaisquer outros documentos a serem firmados pela Defensoria Pública Geral do Estado, prestar assessoria direta aos órgãos da Defensoria Pública em assuntos jurídicos, sempre que lhe for solicitado.

Assessoria de Desenvolvimento Institucional editar

A Assessoria de Desenvolvimento Institucional é o órgão de assessoramento ao qual incumbem funções técnicas relacionadas ao planejamento estratégico e monitoramento dos projetos voltados ao desenvolvimento da Instituição. Encontram-se entre as atribuições da assessoria elaborar os principais instrumentos de orientação do desenvolvimento institucional, como Planejamento Estratégico e Plano Diretor de Tecnologia da Informação, bem como monitorar a execução dos projetos e ações estratégicas e o atingimento de metas. Cabe à ADINS alinhar as diretrizes institucionais e as diretrizes da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, de modo a fomentar a modernização da DPGE. Compete ainda ao órgão o assessoramento técnico na elaboração do orçamento e monitoramento da execução orçamentária, além da redação de mensagens, minutas de projetos de lei e relatórios institucionais de conteúdo técnico, bem como assessorar o Gabinete em temas como viabilização de consultorias, captação de recursos extraorçamentários e atendimento a demandas externas na área de gestão e tecnologia.

Assessoria de Relacionamento Institucional editar

À Assessoria de Relacionamento Institucional incumbe assessorar diretamente o Defensor Público-Geral em matéria de relacionamento institucional. Compete à ARINS, dentre outras atribuições, conhecer as experiências institucionais bem sucedidas, dentro e fora do Estado, compartilhando informações, experiências e conhecimentos, assessorar o Defensor Público-Geral junto ao Colégio de Defensores Público Gerais, elaborar e acompanhar as propostas legislativas e demais atos normativos de interesse da Defensoria, redigir propostas de resolução, assessorar o Defensor Público Geral no relacionamento institucional junto a outras organizações e fomentar a articulação interna.

Assessoria de Planejamento e Controle editar

À Assessoria de Planejamento e Controle incumbe coordenar, executar e supervisionar as atividades administrativas da Instituição relativas ao planejamento e controle interno. Cumpre à ASPLAC, especialmente, supervisionar, orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultar documentos, levantar dados, efetuar cálculos e prestar informações, elaborar estudos e pesquisas visando o aprimoramento de rotinas administrativas e de gestão, dentre outros.

Assessoria de Desenvolvimento de Projetos editar

À Assessoria de Desenvolvimento de Projeto incumbe coordenar, planejar, acompanhar a execução e supervisionar as atividades da Instituição relativas a projetos. Compete à ASPRO, dentre outras, identificar políticas e órgãos financiadores de programas ou projetos alinhados às atividades finalísticas da instituição, prestar auxílio aos órgãos da Defensoria Pública na formulação de programas ou projetos, com vistas a adequá-los às exigências e requisitos apresentados pelos órgãos financiadores, elaborar campanhas institucionais em parceria com a Assessoria de Comunicação, fomentar a internalização de práticas exitosas observadas em outras organizações e prestar assessoramento na articulação de projetos e campanhas a serem desenvolvidos em parceria com outras organizações públicas ou privadas.

Coordenadorias das Defensorias da Capital e do Interior editar

Às Coordenadorias da Capital e do Interior incumbe coordenar as atividades dos órgãos de atuação e execução, além de cooperar com as atividades atribuídas aos Supervisores de Núcleos da Defensoria Pública na capital e no interior. São funções da CDC e da CDI, dentre outras, receber e analisar a escala e pedidos de férias e registrar e arquivar escala mensal de Defensores em gozo de férias ou licença, manter atualizada a relação de lotações dos Defensores Públicos, acolher as demandas provenientes dos Defensores e mediar as solicitações feitas pelos Supervisores ao Defensor Público-Geral, encaminhar aos órgãos de apoio administrativo as autorizações de concessão de materiais e equipamentos, dentre outras atividades de suporte à atividade finalística.

Órgãos Administrativos editar

Coordenadoria Administrativo-Financeira editar

À Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI) incumbe coordenar, planejar, executar e supervisionar as atividades da instituição relativas a orçamento, contabilidade, finanças, controle de patrimônio, almoxarifado, compras, transportes e recursos humanos. Atua com apoio das Gerências de Recursos Humanos e da Gerência Financeira, do Núcleo de Patrimônio, além de órgãos operacionais como Logística, Transportes, Almoxarifado e Manutenção.

Coordenadoria de Tecnologia da Informação editar

À Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) incumbe coordenar, planejar, executar e supervisionar as atividades da instituição na área de tecnologia da informação. A Coordenadoria abrange as áreas de suporte, infraestrutura e desenvolvimento de sistemas, cabendo ao Coordenador supervisionar as atividades de cada uma dessas áreas, sempre buscando assegurar a qualidade dos serviços de TI no apoio à atividade finalística e a execução dos projetos de modernização estabelecidos no planejamento da instituição.

Assessoria de Comunicação editar

À Assessoria de Comunicação incumbe coordenar, planejar, executar e supervisionar as atividades da instituição relativas à Política de Comunicação, que abrange as áreas de jornalismo, imprensa, relações públicas e publicidade. A redação de jornalismo produz conteúdo com vistas a informar a comunidade interna e externa sobre as ações desenvolvidas pela Defensoria Pública e disseminar os serviços prestados e os resultados alcançados. O atendimento à imprensa corresponde ao relacionamento e resposta às demandas da mídia externa. A área de relações públicas consiste na organização de eventos patrocinados pela Defensoria Pública. Já a área de publicidade coordena as campanhas publicitárias, visando a divulgar as ações da Instituição. Também incumbe à ASCOM monitorar e atualizar o conteúdo do Portal da DPGE na internet e das plataformas de comunicação mantidas nas redes sociais e mídias digitais.

Núcleo de Estágio editar

O Núcleo de Estágio é órgão auxiliar ao qual incumbe coordenar as atividades dos estagiários, além de manter o diálogo institucional com Defensores Públicos e estagiários, esclarecendo a política institucional sobre os programas vigentes. Entre suas atribuições figuram organizar o concurso público para estágio remunerado e voluntário, manter em ordem os assentamentos e bancos de dados dos estagiários da Defensoria Pública, articular parcerias com outras organizações na área de estágio, orientar os estagiários quanto a seus deveres e direitos, administrar as solicitações dos Defensores Públicos e estabelecer critérios objetivos para distribuição dos estagiários.


Ver também editar

Referências

  1. «Lei Complementar Estadual nº 06» (PDF). 28 de abril de 1997 
  2. «Lei Complementar nº 80». 12 de janeiro de 1994 

Ligações externas editar