Denúncia espontânea tributária

A denúncia espontânea, também conhecida como confissão de débito, é um instituto de direito tributário mediante o qual o contribuinte, antes de instaurado qualquer procedimento fiscal para apuração do tributo, reconhece seu débito perante a Fazenda Pública, depositando o valor que entende devido acrescido de juros de mora. Assim o fazendo, conforme dispõe o Código Tributário Nacional, o contribuinte não mais será penalizado com as multas devidas ao atraso.[1] A denúncia espontânea, conforme entendimento sumulado do STJ, não é cabível nos tributos lançados por homologação.[2]

Referências

  1. Silva Filho, A. C. et al. Indução tributária e denúncia tributária: redefinições a partir da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. In: RDIET. Brasília, V. 12, nº1, p. 66-91 , Jan-Jun, 2017
  2. TJRJ. Súmulas referentes ao Crédito Tributário. Acesso em 29 mai. 2024