Depósito compulsório

O depósito compulsório é uma das formas de atuação de um Banco Central para garantir o poder de compra da moeda, e, em menor escala, para execução da política monetária. O depósito compulsório é geralmente feito através de determinação legal, obrigando os bancos comerciais e outras instituições financeiras a depositarem, junto ao Banco Central, parte de suas captações em depósitos à vista ou outros títulos contábeis.

Multiplicação da Moeda

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O principal objetivo do depósito compulsório é evitar a multiplicação descontrolada da moeda escritural.O Depósito Compulsório é a reserva obrigatória recolhida dos depósitos bancários, conforme percentual fixado pelo Banco Central do Brasil (BCB), com a finalidade de restringir ou de alimentar o processo de expansão dos meios de pagamento. (Programa de Educação Financeira do Banco Central do Brasil, no passado, depósito compulsório foi considerado como instrumento de política monetária, mas paulatinamente passou a ser visto como instrumento de preservação da estabilidade financeira).

Quando uma pessoa deposita certa quantia de dinheiro num banco comercial, esta quantia fica disponível para que o banco a empreste a outro cliente. Este cliente, por sua vez, não gasta imediatamente todo o dinheiro tomado como empréstimo, mas deposita o valor tomado em um segundo banco. Neste ponto temos uma multiplicação da moeda, já que o primeiro depositante tem a totalidade de seu dinheiro disponível em moeda escritural (pode emitir um cheque nesse valor, ou fazer compras com cartão de débito, por exemplo) e o segundo depositante também tem a mesma quantidade disponível. Entretanto, a quantidade de moeda "real" é apenas a quantidade que foi depositada pelo primeiro depositante.

Num exemplo mais concreto: Digamos que A tenha 100 dinheiros e isso seja toda a nossa economia num país imaginário P. Quando A deposita esses 100 dinheiros no banco X, os 100 dinheiros em papel moeda se transformam em 100 dinheiros em moeda escritural, que A pode gastar emitindo cheques ou usando seu cartão eletrônico.

Temos então que outra pessoa, digamos B, precisa de 100 dinheiros. Ela se dirige ao banco X e toma um empréstimo de 100 dinheiros. O banco X entrega então a B os 100 dinheiros em papel moeda que A lhe havia entregue como depósito, sem com isso diminuir o valor em moeda escritural que A tinha em sua conta. Assim temos na economia do país P um total de 200 dinheiros, mas apenas 100 desses em papel moeda. A moeda está se multiplicando a cada depósito.

Se B também deposita seus 100 dinheiros num banco Y, e C toma um empréstimo junto ao banco Y de 100 dinheiros, temos mais uma multiplicação da moeda. Essa multiplicação não tem limites, já que os bancos podem emprestar todo o dinheiro depositado neles.

Essa situação é insustentável, se a oferta de moeda se torna maior que o que a economia é capaz de produzir, a inflação toma conta para reajustar o valor da moeda até o nível de preços. Mas se a moeda é infinita, então a inflação também será.[carece de fontes?]

Controle da Multiplicação da Moeda

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Suponhamos que para cada depósito feito por uma pessoa num banco, este banco deva reservar 50% do dinheiro, e só possa emprestar os outros 50%. Nesse caso, B só pode tomar 50 dinheiros de empréstimo, e C só pode tomar 25 dinheiros, e assim sucessivamente, até que o valor que poderá ser emprestado é menor que 1 dinheiro, e assim não pode mais ser depositado ou emprestado. Nesse caso, a multiplicação da moeda não é infinita e pode ser controlada através da variação desta porcentagem.

Essa "reserva" de dinheiro é o depósito compulsório. A maioria dos Bancos Centrais obriga a cada banco que uma parcela do dinheiro que eles captam em depósitos seja depositado junto ao Banco Central. Esta parcela é usada para que o Banco Central tenha um controle da quantidade de moeda que existe na economia do país, seja na forma de papel moeda, seja na forma de moeda escritural, e assim poder controlar o poder de compra e a liquidez da moeda.

Depósito Compulsório no Brasil

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Atualmente no Brasil os valores dos depósitos compulsórios são os seguintes para cada tipo de depósito:[1][2]

Tipo Alíquotas Dedução Forma de cumprimento
Recursos a vista 21% da média diária dos saldos R$ 44 milhões das médias dos saldos Espécie, não remunerado
Recursos a prazo 17% da média diária dos saldos[3] R$ 30 milhões da média dos saldos Espécie, remunerado pela Taxa Selic. CIRCULAR BC 3485(24/02/2010)
Depósitos de Poupança 20% da média diária dos saldos na modalidade rural e 20% nas demais modalidades -- Espécie, remunerado pela mesma taxa paga pelas instituições aos poupadores.

Além desses valores, em março de 2013 (CIRCULAR 3655) o Banco Central do Brasil determinou o cumprimento de um depósito adicional, a ser remunerado com base na taxa SELIC, de 11% para depósitos a prazo e 10% para depósitos de poupança.

Depósito Compulsório nos EUA

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Nos EUA, por lei, o depósito compulsório deve ser entre 7% e 22% ficando, na prática, por volta de 10%.

Depósito Compulsório na Austrália

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A Austrália é um dos poucos países onde o mercado bancário é totalmente desregulamentado, não havendo requerimento legal para a quantidade de moeda a ser guardada no Banco Central Australiano (RBA). Na prática, os bancos guardam cerca de 10% dos depósitos a vista como reserva. É importante salientar que o mercado financeiro australiano é dominado por quatro bancos (ANZ, NBA, Commonwealth e Westpac) que possuem um "acordo de cavalheiros" onde eles se supervisionam e caso qualquer um apresente problemas financeiros, os outros três vão ao seu resgate.

Referências

  1. Banco Central do Brasil. Depósitos Compulsórios (com informações até março de 2015)
  2. Banco Central do Brasil. Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos - Deban. Divisão de Operações Bancárias - Diban. Recolhimento Compulsório/Encaixe Obrigatório - Quadro Resumo
  3. https://www.bcb.gov.br/conteudo/home-ptbr/TextosApresentacoes/RCN_Evento_XP_4.4.2020.pdf

Fontes

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  • Banco Central do Brasil. Bancos Centrais e Sistema Financeiro (apostila do Programa de Capacitação para os Candidatos aos Cargos de Analista e Procurador do Banco Central), 2006.

Ver também

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