Discussão:Polícia

Último comentário: 14 de maio de 2009 de EUDOXIO


Definição e/ou orientação para desenvolvimento do artigo

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Caros colegas usuários e membros do projeto Forças Armadas, gostaria de colocar aqui algumas considerações sobre o artigo em questão. O termo Polícia é genérico e definidor de uma categoria importante e geradora de multiplas categorias para outros artigos. Portanto devemos ter o máximo de cuidado e atenção no desenvolvimento deste artigo.

Gostaria de fazer dele um artigo com características semelhantes ao artigo Cidade. Entendo que o artigo Cidade está no mesmo nível que Polícia pelo fato de âmbos serem definidores de instituições genéricas de múltiplas configurações, organizações, interpretação, etc. que precisão ser melhor explorada teoricamente e históricamente no desenvolvimento do artigo. Acredito que as divisões do artigo Cidade são totalmente adaptáveis ao artigo Polícia, com algumas modificações específicas às peculiaridades do próprio entendimento e conhecimento referente ao termo. Os itens do artigo seriam basicamente estes abaixo, com algumas mudanças para o estudo dos cásos específicos de cada nacionalidade e modalidade de estudo da ação policial e de Segurança Pública.

  • 1 Definição
  • 2 Concepções
  • 3 História
  • 4 Atualmente
  • 5 Problemas
  • 6 O futuro
  • 7 Referências
  • 8 Ver também

Estou proponda esta discussão aqui para concentrar o estudo das alterações e acumular conhecimento e informações aqui junto ao artigo. Espero chegar-mos ao nível do artigo Cidade que é um artigo destaque e é uma referência para o desenvolvimento de bons artigos na wikipédia lusófona. Abraço a todos e bom trabalho. David Andrade 21:49, 26 Maio 2006 (UTC)

Emigração vem de exportar e imigração vem de importar

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Olhe a legenda de uma figura e percebi que invés de imigração está emigração.


Essa informação esta correta?

Polícia Científica (Opiniões doutrinárias)

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Certos juristas consideram as Polícias Científicas apenas como unidades administrativas das Secretarias de Segurança Pública a que está subordinadas, não podendo estas serem caracterizadas como instituições policiais autônomas, em decorrência de não terem sido citadas no art. 144 da Constituição Federal atualmente vigente. Porém, importantes pareceres jurídicos elaborados por especialistas como Paulo Brossard, Rogério Lauria Tucci e René Ariel Dotti, além do parecer da assessoria jurídica do Senado Federal, consideram o artigo 144 da Constituição Federal como mero preceito enunciativo (exemplificativo), não taxativo. Logo, o fato de não haver ali listada a instituição Polícia Científica ou denominação equivalente, não inibe constitucionalmente a sua estruturação autônoma (http://www.sspj.go.gov.br/ag_noticias/con_noticia.php?col=2&pub=31267). "A verdade é que a enumeração do art. 144 não esgota a matéria policial. O equívoco resulta do fato de as Constituições anteriores a 88 não conterem artigo que dispusesse a respeito de polícia. Pretender, como a ADIN 2575-8 pretende, que toda a função policial esteja circunscrita ao traçado no art. 144 da Constituição, como se fosse um círculo de ferro, não tem como sustentar-se à luz da doutrina, da diuturna experiência jurídica e da prática quotidiana da administração. Com efeito, o fato de a polícia judiciária ser conferida à polícia civil, não significa que essa atribuição, aliás, tradicional, esgote as funções policiais" (Paulo Brossard (http://www.juridicobrasil.com.br/portal/index.php?tipo=5&cod=2&id_artigo=34).


Definição Internacional de "Polícia Civil"

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Eu peço perdão aos colegas pois não sou versado em leis, mas como Guarda Municipal, tenho ouvido muitas opiniões leigas sobre o que cada corporação deve fazer. Acredito que o Direito enquanto Ciência não deva ser interpretado ao "pé da letra" (opinião de leigo).Se assim fosse, as unidades especializadas de todos os orgãos descritos no artigo 144 da C.F. não poderiam nem existir,quanto mais ter equipamentos e vestimentas especiais. Muito me entristece que existam pessoas que tenham uma interpretação férrea da lei e radicalizem as suas opiniões, gerando atribulações entre compatriotas e desrespeito e menosprezo a Ciência do Direito. Assim sendo, acredito que as vezes, a lei internacional e os usos e costumes de outros paises podem ser usados como referencia, na falta de uma referência local.Então, prefiro me ater a idéia de "Polícia Civil" que é consagrada nos paises da Angloesfera e da Francofonia. Esta definição é muito mais ampla e favoravel do que a doutrina que alguns cidadãos guiados por um discurso obscurantista preferem respeitar; aquela que é contra "idéias revolucionárias" e que fere a vistos olhos o Direito internacional. Em suma: Ficar nese discurso vazio e pequeno de "quem é ou não é polícia", acaba nos separando e só favorece quem é o criminoso. Quaisquer opiniões, favoráveis ou desfavoráveis;favor me informar. Grato. {Bryard 18h25min de 14 de maio de 2009 (UTC)}

No Brasil

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Prezado Bryard

No Brasil a Constituição Federal acabou por limitar a compreensão da atividade policial por força do seu artigo 144 e §§.

Assim, tornou constitucional as instituições policiais estaduais que desde a Proclamação da República se denominavam de POLÍCIAS CIVIS. Polícia Civil no Brasil é, portanto, o nome de uma instituição policial que tem como atribuição o exercício da polícia judiciária.

São órgãos civis, a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e a embrionária Polícia Ferroviária Federal, mas como o nome de Polícia Civil é designativo das polícias estaduais, as primeiras mantiveram denominações especificas, ligadas às suas atividades.

As Guardas Municipais receberam atribuições específicas de proteção dos bens municipais e funções suplementares de polícia ligadas à competência municipal, como a fiscalização do trânsito.

Portanto, a transformação da Guarda Municipal em Polícia Municipal, com atribuições plenas de polícia, dependerá, no atual contexto, de alteração na Constituição da República. Será uma polícia municipal com estatuto funcional civil. Essa transformação é bem vinda, porque o país carece de efetivos policiais. O importante é o bom preparo dessa futura polícia municipal para respeitar os cidadãos e fazer uso adequado do armamento.

EUDOXIO 19h58min de 14 de maio de 2009 (UTC)Responder


Parecer Correto

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Prezado Eudoxio:

Concordo com a sua interpretação constitucional.É necessário que a Constituição Federal espelhe o que os Guardas deverão fazer no futuro.É por isso que estamos nos preparando com os cursos oferecidos pela SENASP (Secrataria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça). Assim, nós exerceremos a nossa profissão acatando o que nos diz a lei mor agora.E nos preparando para o futuro.Agradeço a sua avaliação.{Bryard 21h03min de 16 de maio de 2009 (UTC)}

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