Discussão:Pronome de tratamento
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E os plurais???
editarFiquei muito interessado em saber como deverá ser o plural desses pronomes: Vossas Senhorias? V. S? Quem pode ajudar?
R.: O plural de Vossa Senhoria é naturalmente Vossas Senhorias.
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editarConforme comentado pelo colega, o pronome de tratamento VOCÊ, pronome pessoal, é a abreviação simplificada do utilizado no passado Vossa Merce, logo depois se tornou vosmece e posteriormente o você na forma que temos hoje. Sua utilização é pessoal informal como o nome já diz e jamais deve ser utilizado em conversas formais.
Mas o quê?
editarSurpreendi-me com uma edição mal feita, na qual o usuário disse que Sr. e Sra. eram usados apenas para pessoas mais velhas! Na verdade, o pronome de tratamento Sr. ou Sra., se dá, por exemplo, a pessoas mais importantes, com as quais deve-se ter um tratamento mais formal.
Você
editarVocê é um tratamento corrente informal, muito utilizado no Brasil, também em Portugal mas onde deve mesmo ser evitado em muitos casos sobretudo na linguagem escrita.
Desde o início deste artigo está inserido na categoria Autoridades de Estado:
Você (V.) usado para: amigos
É um contrassenso! Sugiro a sua arrumação em Outros títulos, ou, melhor, como nota na introdução do artigo. Espadeiro (discussão) 15h58min de 31 de março de 2009 (UTC)
Informações incorretas
editarEste artigo possui informações incorretas. Sugiro o site do Michaelis para corrigi-las: http://www2.uol.com.br/michaelis/tratamento.htm —o comentário precedente não foi assinado por 189.24.55.65 (discussão • contrib.) Dbc2004 (discussão) 19h51min de 19 de maio de 2009 (UTC)
Este artigo possui informações incorretas. Leiam atentamente o Manual da Presidência de República e a Gramática da Língua Portuguesa.
Doutor (Dr.)
editarDoutor (Dr.): para empregado a quem possui doutorado. Modernamente é usado para tratar qualquer pessoa com curso superior (Bacharéis), erroneamente para algumas profissões, principalmente médico que muitos se apresentam desta forma, sendo o correto Sr. Medº(ª). Todavia, deve ser aceitável para advogado, pois a Lei de 11 de agosto de 1827 (nunca revogada) que criou os dois primeiros cursos de Direito no Brasil em seu art. 9.º reza que "Os que frequentarem os cinco anos de qualquer dos Cursos, com aprovação, conseguirão o grau de Bacharéis formados. Haverá também o grau de Doutor, que será conferido aqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e só os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes."
Será muito difícil entender que a Lei de Diretrizes e Bases revoga complemente essa lei de 1827(!!!)?
É muito difícil sim, pois no Direito brasileiro só há 2 formas de revogação: expressa e tácita. Na revogação tácita, há ainda duas modalidades, por incompatibilidade e por normação geral. Nenhuma dessas formas de revogação ocorreu. A Lei 9394/96 não é incompatível com essa norma, não houve revogação expressa e nem tratou dessa matéria. Assim, não houve revogação e, infelizmente, essa lei continua em vigor. Lembrando, ainda, que advogado só é aplicável ao bacharel em Direito inscrito na OAB, enquanto o pronome Doutor é para qualquer bacharel em Direito.
"Lembrando, ainda, que advogado só é aplicável ao bacharel em Direito inscrito na OAB, enquanto o pronome Doutor é para qualquer bacharel em Direito." Cara, de onde você tirou isso? Primeiro: quem disse que doutor é pronome de tratamento? Está incorreto neste artigo. Doutor é título acadêmico. Mas passemos por isso e analisemos a lei que foi colocada. Imagine que a tal lei de 1827 (que cria dois cursos de direito no Brasil) ainda esteja em vigor (e realmente está, pois como bem disse o colega, nada a revogou). Em que momento ela fala que quem se forma em direito é doutor? Isso é uma forçação de barra pra interpretar uma lei em favor dos "doutores bacharéis em direito". A citada lei da época do império é bem clara quando diferencia os graus de bacharel e de doutor. Analisem comigo, com bastante cuidado: "Os que freqüentarem os cinco anos de qualquer dos Cursos, com aprovação, conseguirão o grau de Bacharéis formados" - percebam que o título de quem se forma em direito é o de bacharel formado - "Haverá também o grau de Doutor, que será conferido aqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e só os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes" - agora percebam que aqui a lei fala de outra coisa, uma outra possibilidade de formação, pra quem pretende ser "lente", ou seja, docente. É o grau de doutor, que para ser conquistado precisa de uma formação diferenciada, que está especificada em Estatutos. Perceba que a diferenciação é bem clara, que os termos bacharéis e doutor nunca foram a mesma coisa, e seus requisitos são e sempre foram distintos. O advogado é chamado de doutor por pura tradição, e a interpretação, errônea a olhos vistos, desta lei é de grande inocência, se não de má-fé, para continuar a manter este mesquinho privilégio a alimentar o ego dos bacharéis em direito.
Meus senhores: Apesar de não querer de forma alguma dizer-vos que estão errados ou menosprezar as "maneiras" Brasileiras, peço que atentem quanto ao seguinte: A Tradição Brasileira, a existir, é apenas a derivação tropical da Tradição Portuguesa. A Tradição Portuguesa, a existir, sustenta-se apenas na Tradição Latina (Romana), ou se quiserem, Europeia - constituída pela conjunção das Tradições Latina e Cristã. Assim sendo Doutor é indiscutivelmente e antes de tudo um título académico. Como "pronome de tratamento" Doutor tem uma Tradição antiquíssima e surgiu com o objectivo de diferenciar os detentores de cursos superiores - os instruídos - numa época em que não era comum as classes mais altas possuírem tais níveis de instrução. Não é difícil de imaginar no século XIII, por exemplo, que o "título" de doutor fosse de enorme prestígio quer correspondesse de facto ao conceito que hoje temos de doutoramento ou não, o que é discutível. Portanto sou da opinião que o tratamento de doutor para bacheréis ou licenciados não é assim tão abusivo. Abusivo é não haver diferenciação entre um qualquer licenciado ou um verdadeiro doutor.
Meu entendimento não coube nisso
editarOi boa tarde, embora sua edição seja bem-vinda eu não entendi uma coisa o artigo tipo vossa excelência real isso é uma frase ou um exemplo que não é frase meu entendimento não coube nisso preciso fazer um trabalho mais preciso também frases e não achei no Pronome de tratamento pode me indicar se aquilo e frase ou só uma difusão eu tenho apenas tenho 12 anos e me chamo Gabriela por favor eu estou entendendo mais do que vocês, certa ou errada só sei que devem por explicações melhores e a minha única reclamação é essa.
Erro - Membros do Ministério Público
editarO pronome "Vossa Excelência" não é utilizado para membros do Ministério Público, Defensores Públicos ou advogados, APENAS PARA JUÍZES!
Exige-se uma maior distinção
editarExige-se uma maior distinção entre o que deve ser empregue em Portugal e o que deve ser empregue no Brasil. O resto da "lusofonia" não tem qualquer Tradição. Deveria começar-se de um apanhado do que foi e do que é apropriado para Portugal. Depois deveria passar-se a um apanhado do que foi e do que é apropriado para o Brasil, integrando as "maneiras" Brasileiras na Tradição Portuguesa - da qual os Brasileiros são legítimos herdeiros - e explicar as origens das diferenças ou eventuais "inovações" Brasileiras.
Batalha da Fantasia
editarintrodução
Batalha da Fantasia é um jogo de tabuleiro tradicional criado em 2017.
O jogo pode ser jogar entre 2 a 10 jogadores com vários modos de jogo entre os principais:defender a torre,mata-mata,1x1.
nele consiste em você ter um deck de 5 cartas e seu oponente também terá que ter,mas isso não se aplica a todos os modos de jogo,pois existem vários modos de jogo diversificados,mas esse é um padrão de 2 jogadores.
No jogo você precisara de um dado,uma moeda de cara ou coroa,um tabuleiro quadriculado com 40 quadrados,e as cartas...
O jogo é um daqueles que requer estrategia pois você precisa pensar muito bem para jogar,e fazer as ações.
Vossa Excelência para delegados
editarO tópico informa que o art. 23 da Lei 12.830, de 20 de junho de 2013, estabelece o tratamento de "vossa excelência" para delegados de polícia. Acontece que essa lei só tem 4 artigos... Aliás, o Decreto n° 9.758, de 2019 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9758.htm) fala exatamente o contrário: é proibido ao servidor público exigir pronome de tratamento que não seja "senhor". AlanOVelho (discussão) 19h29min de 16 de maio de 2022 (UTC)
Conteúdo claramente enciclopédico
editarTal verbete seria comum até em uma enciclopédia impressa. Penso que já não cabe a marcação de "não enciclopédico", feita há 5 anos atrás Vinicius Macia (discussão) 23h53min de 12 de setembro de 2023 (UTC)
- A linguagem utilizada não é enciclopédica. Veja por exemplo o uso da segunda pessoa do plural no primeiro parágrafo de "Noções", entre vários outros problemas da página. Thiago1314 (discussão) 10h58min de 13 de setembro de 2023 (UTC)
- Mas aí estamos falando de linguagem, não de conteúdo. Creio que a marcação de conteúdo não enciclopédico ultrapassa, não? Talvez substituir por "wikificar"... Vinicius Macia (discussão) 14h51min de 13 de setembro de 2023 (UTC)
- para ser honesto eu não sei... porque a predefinição diz "natureza não enciclopédica". Não sei se isso se restringe ao conteúdo, mas caso seja, concordo com você. Thiago1314 (discussão) 14h59min de 13 de setembro de 2023 (UTC)
- vide Wikipédia:O que a Wikipédia não é, linkada no card. Não há, ali, nenhuma hipótese das desclassificadoras, tais como propaganda, notícia, spam, artigo de opinião, etc. Mas concordo que é necessário elevar a qualidade do artigo. Fiz algumas alterações. Vinicius Macia (discussão) 15h00min de 13 de setembro de 2023 (UTC)
- Mas aí estamos falando de linguagem, não de conteúdo. Creio que a marcação de conteúdo não enciclopédico ultrapassa, não? Talvez substituir por "wikificar"... Vinicius Macia (discussão) 14h51min de 13 de setembro de 2023 (UTC)