Discussão:Repetição do indébito

Último comentário: 19 de agosto de 2012 de EternamenteAprendiz

A repetição de indébito é um instituto processual muito mais amplo do que originariamente sugeria o artigo que acabei de editar, pois restringia-o apenas ao campo do Direito Tributário.

A repetição de indébito no seu conceito é amplo e utilizar somente em cobrança de tributo indevido limita muito. Posso utilizar em qualquer ação referente a pagamento indevido?

Eu citei as ressalvas da lei: não é cabível se o engano for justificável, quando há boa fé, nem quando há destruição do estampilho. O STF já definiu que só pode quando o contribuinte "de jure" não recuperou do contribuinte "de facto" o "quantum" respectivo.“ EternamenteAprendiz (discussão) 20h59min de 19 de agosto de 2012 (UTC)Responder
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