Discussão:Teoria do domínio do fato

Último comentário: 8 de abril de 2013 de PedR no tópico Como assim?

Como assim? editar

"Foi utilizada no julgamento do Escândalo do Mensalão contra José Dirceu, ao condená-lo, sem provas suficientes, alegando que ele deveria ter conhecimento do fato devido ao alto cargo que ele tinha no momento do escândalo." Não sem quem ou o que que escreveu isso, mas é preciso ter uma fonte CONFIÁVEL, e muito, para escrever que essa condenação foi feita sem provas suficientes. Isso é uma aberração jurídica em todos os sentidos, e os ministros do STF, que espera-se, são os maiores conhecedores da Lei, jamais fariam isso. É uma acusação muito séria. Além disso, fere a imparcialidade. Isso é defendido por alguns grupos de esquerda, ligados aos partidos envolvidos no esquema. Por isso, sugiro uma mudança para, no máximo "o que alguns grupos e também juristas alegam que foi feito sem provas suficientes." comentário não assinado de 186.247.7.110 (discussão • contrib)

Fui eu que escrevi todo o texto. Retirei o "sem provas suficientes", já que ela não é necessária e realmente, pode gerar imparcialidades. No entanto, Dias Toffoli e Lewandowski, ministros do STF (não é qualquer jurista) condenaram o uso da teoria e sua retirada iria sim ferir o princípio da imparcialidade, já que é necessário comprovar todos os pontos de vista. Infelizmente, não vi ninguém defender o uso da teoria. Se tiver, coloque os links aqui ou melhor, escreva no artigo. PedRmsg 13h42min de 7 de abril de 2013 (UTC)Responder

Não nego que a teoria tenha sido usada, ela já é famosa em diversos países democráticos que a usam para mover processos contra líderes de organizações criminosas de todos os tipos. Mas mesmo para usar a Teoria, é necessário haver provas que liguem o réu ao fato. Pode checar este link: http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/teoria-do-dominio-do-fato-nao-facilita-o-trabalho-do-mp comentário não assinado de 186.247.7.110 (discussão • contrib)

Sim, isso ninguém nega. A polêmica é que, aparentemente, não há provas contra os réus e ela foi utilizada. Enfim, apenas peguei o que tinha nas fontes para dizer que sua aplicação foi polêmica. PedRmsg 18h13min de 8 de abril de 2013 (UTC)Responder

Péssimo artigo editar

Não há nenhuma fonte verdadeiramente acadêmica. Não é citado como fonte nenhum texto do próprio Claus Roxin ou qualquer referência à doutrina jurídica. Daí o texto ser extremamente equivocado quanto à abordagem da Teoria do Domínio de Fato. Abordando superficialmente um tema complexo, sem embasamento teórico que transcenda artigos rasos, retirados da internet, gera-se aberrações como esta. Claus Roxin formula esta teoria como um filtro negativo, que procura restringir a aplicação do direito penal, não ampliá-la, como sugere o conteúdo do texto. É urgente uma reforma completa do texto, com inclusão de fontes de credibilidade acadêmica, ou a exclusão definitiva deste artigo, já que, honestamente, não me parece caber em um espaço como a Wikipedia um artigo que aborde assunto tão específico e aprofundado da dogmática jurídico-penal. comentário não assinado de B.pacola (discussão • contrib) (data/hora não informada)

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