Documento de viagem da Convenção de 1954

Um documento de viagem da Convenção de 1954 é um passaporte, ao contrário de um título de viagem para apátridas (definição de apátrida de acordo com a Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas de 1954), emitido a um indivíduo impossibilitado de obter um passaporte de seu país de origem.[1] A capa dispõe das palavras travel document (título de viagem) em inglês e francês (e geralmente no idioma do Estado emissor) junto com a data da convenção, porém não contém as duas listras pretas no canto superior direito da capa dos títulos de viagem de refugiados.

Um documento de viagem da Convenção de 1954 emitido na Alemanha em 2008

Ver também editar

Referências editar

  1. Blitz, Brad K.; Lynch, Maureen, eds. (Junho de 2009). Statelessness and the Benefits of Citizenship: A Comparative Study” [Apatridia e os Benefícios da Nacionalidadeː Um Estudo Comparativo] (PDF) (em inglês). [S.l.]: Geneva Academy of International Humanitarian Law and Human Rights and International Observatory on Statelessness. p. 27. ISBN 978-0-9563275-1-2. Consultado em 31 de agosto de 2011. Arquivado do original (PDF) em 8 de outubro de 2011. [T]he Convention also provides for the issuance of travel documents, this time to stateless persons who are lawfully staying in the territory of a contracting state. The so-called Convention Travel Document (CTD) is designed to function in lieu of a passport—a document that is generally unavailable to stateless persons since it is usually issued by the country of nationality.