O Encarregado dos Dados, ou Data Protection Officer (DPO) garante, de forma independente, que uma determinada organização segue as leis que protegem os dados pessoais dos indivíduos. A designação, posição e tarefas de um Encarregado dentro de uma organização são descritas nos Artigos 37, 38 e 39 do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia[1] e, no Brasil, no art. 41 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Muitos outros países exigem a nomeação de um DPO de acordo com suas leis nacionais, e isso está se tornando mais prevalente na legislação de privacidade.

De acordo com o RGPD e a LGPD, o DPO deve se reportar diretamente ao mais alto nível de gestão. Isso não significa que o Encarregado deva ser gerenciado diretamente por esses gestores, mas devem ter acesso direto para aconselhar os administradores que estão tomando decisões sobre o processamento de dados pessoais.[2]

As principais responsabilidades do DPO incluem garantir que sua organização esteja ciente e seja treinada em todas as obrigações relevantes do RGPD. Além disso, eles devem realizar auditorias para garantir a conformidade, abordar problemas potenciais de forma proativa e atuar como um elo de ligação entre sua organização e o público em relação a todas as questões de privacidade de dados.[3] No Brasil, essas obrigações são similares, pois o Encarregado deve: aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestando esclarecimentos e adotando providências; receber comunicações da ANPD e adotar providências; orientar os funcionários e os contratados da entidade sobre as melhores práticas no tratamento de dados pessoais; e, de forma subsidiária, realizar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.[4]

Da dispensa do encarregado - Flexibilização da LGPD (Brasil) editar

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) do Brasil, mediante a Resolução CD/ANPD Nº 2, de 27 de janeiro de 2022[5], flexibilizou a LGPD para os agentes de tratamento de pequeno porte, sendo eles:

  • microempresas e empresas de pequeno porte
  • startups
  • pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos
  • pessoas naturais e entes privados despersonalizados que realizam tratamento de dados pessoais, assumindo obrigações típicas de controlador ou de operador

Em regra, é obrigatório a indicação do encarregado, artigo 41 da LGPD. Entretanto, houve a dispensa do encarregado para os agentes de pequeno porte, mesmo assim, ainda deverá ser disponibilizado um canal de comunicação com o titular de dados para aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências.

Lembrando que a indicação de um encarregado será considerado como política de boas práticas e de governança, em especial, nos casos aplicação de sanções administrativas. Porém, para saber se as empresas de pequeno porte podem se beneficiar da flexibilização da LGPD é necessário verificar os critérios econômicos, bem como as exceções estabelecidas pela Resolução'.

Referências editar

  1. «GDPR Official Text». EU Commission. Consultado em 26 de abril de 2018 
  2. «Data protection officers». ico.org.uk. ICO. Consultado em 9 de maio de 2018 
  3. «What is a Data Protection Officer (DPO)? Learn About the New Role Required for GDPR Compliance in 2019». Digital Guardian. 30 de janeiro de 2017. Consultado em 2 de maio de 2021 
  4. «Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018». www.planalto.gov.br. Consultado em 29 de maio de 2021 
  5. «Resolução CD/ANPD Nº 2, de 27 de janeiro de 2022» 

Ligações externas editar