Equipamento de proteção individual

roupas ou equipamentos de proteção projetados para proteger um indivíduo contra lesões, ruído, infecções ou outros perigos

Equipamento de proteção individual (EPI) é qualquer meio ou dispositivo destinado a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade. Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos. O uso deste tipo de equipamentos só deverá ser contemplado quando não for possível tomar medidas de controles de engenharia e controles por meio de procedimentos organizacionais, que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade. [1]

Roupas para manuseio de produtos químicos
Médicos utilizando vestimentas de proteção individual durante a pandemia de COVID-19.

Esses equipamentos de proteção sempre foram usados nas áreas de trabalho que viam a necessidade, mas após a covid-19 o cuidado aumentou mais ainda. Os serviços, cuja utilização de EPI se faz necessária apresenta normas próprias, porém a padronização para descartar após o uso é a mesma praticamente.[2]

Normativas europeias (aplicáveis em Portugal)

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Capacete com viseira e protetor auricular

Na União Europeia este tipo de equipamentos está abrangido pelas seguintes directivas:

  • Directiva 89/686/CEE, de 21 de Dezembro, modificada pelas directivas
    • 93/68/CEE
    • 93/95/CEE
    • 96/58/CE

Em Portugal estas directivas foram transpostas para a legislação nacional através dos seguintes diplomas legais:

  • Decreto-Lei 128/93, de 22 de Abril;
  • Decreto-Lei 348/93, de 14 de Novembro;
  • Portaria 1131/93, de 4 de Novembro;
  • Decreto-Lei 139/95, de 14 de Junho;
  • Portaria 109/96, de 10 de Abril;
  • Portaria 695/97, de 19 de Agosto;
  • Decreto-Lei 374/98, de 24 de Novembro.

Normativas brasileiras

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Óculos de proteção

No Brasil, a legislação básica sobre EPI é a Norma Regulamentadora No. 6 (Equipamento de proteção individual), aprovada pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78 e atualizada por diversas portarias subsequentes.[3]

O órgão público responsável pela regulamentação das normas sobre os EPIs é o MTE Ministério do Trabalho e Emprego. Atualmente vários outros órgãos auxiliam na auditoria e na concessão de CAs - Certificados de Aprovação.

Tipos de EPI

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Máscara facial com insuflamento de ar

Os EPI podem dividir-se em termos da zona corporal a proteger:

Os protetores auriculares, conhecidos também por dispositivo de proteção auditiva, têm por finalidade diminuir os riscos existentes no ambiente e prevenir possíveis doenças ocupacionais, protegendo o indivíduo, externamente, de elementos como frio, intrusão por água e outras condições ambientais, detritos ou especificamente contra ruído,[4] [5] utilizado nesse aspecto, na prevenção da perda auditiva induzida por ruído (PAIR) que ocorre devido a exposição a elevados níveis de pressão sonora, como é o caso da exposição ocupacional.[6][7]

  • Proteção respiratória
    • Máscaras; aparelhos filtrantes próprios contra cada tipo de contaminante do ar, evitando a contaminação: gases, aerossóis por exemplo.
    • Respiradores faciais completo
    • Respiradores semifaciais
    • Respiradores descartáveis dobráveis
    • Respiradores semi-descartáveis
  • Proteção ocular e facial
    • Óculos, máscaras e face shield (protetores faciais)
  • Proteção de mãos e braços
    • Luvas, feitas em diversos materiais e tamanhos conforme os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, biológicos, térmicos ou elétricos.
  • Proteção de pés e pernas
    • Sapatos, coturnos, botas, tênis, apropriados para os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, elétricos e de queda
  • Proteção contra quedas
  • Proteção do tronco
    • Avental - devem ser de manga longa, punhos de malha ou elástico
    • Mangotes

Referências

  1. Ministério do Trabalho e Previdência Social. «Equipamentos de Proteção Individual». República Federativa do Brasil. Consultado em 9 de junho de 2016 
  2. Moura, Maria Sauanna Sany de; Santos e Silva, Renata Kelly dos; Mendes, Priscila Martins; Sousa, Antônia Sylca de Jesus; Carvalho Neto, Francisco João de (25 de outubro de 2021). «Knowledge and use of personal protective equipment by nursing professionals during the Covid-19 pandemic». Revista da Escola de Enfermagem da USP (em inglês): e20210125. ISSN 0080-6234. doi:10.1590/1980-220X-REEUSP-2021-0125. Consultado em 9 de junho de 2023 
  3. Ministério do Trabalho e Previdência Social. «Legislação». República Federativa do Brasil. Consultado em 9 de junho de 2016 
  4. «Personal Protective Equipment for Reducing Noise Exposure | NIOSH | CDC». www.cdc.gov (em inglês). 22 de junho de 2020. Consultado em 2 de julho de 2020 
  5. «Equipamento de Proteção Individual» 
  6. Sułkowski, Wiesław; Owczarek, Kalina; Olszewski, Jurek (31 de agosto de 2017). «Contemporary noise-induced hearing loss (NIHL) prevention». Otolaryngologia Polska. 71 (4): 1–7. ISSN 0030-6657. doi:10.5604/01.3001.0010.2241 
  7. Sonego, Marília Trevisan; Santos Filha, Valdete Alves Valentins dos; Moraes, Anaelena Bragança de (junho de 2016). «Equipamento de proteção individual auricular: avaliação da efetividade em trabalhadores expostos a ruído». Revista CEFAC. 18 (3): 667–676. ISSN 1516-1846. doi:10.1590/1982-0216201618317115 

Bibliografia

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Ligações externas

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