Revendedor: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
m Reversão de uma ou mais edições de Luis234 para a versão 26866544 de Reporter (spam), com Reversão e avisos.
Linha 11:
Mesmo diante deste cenário de crise e turbulência a classe dos representantes comerciais tornou-se muito importante e de grande influência nas relações comerciais, no sentido de que a sociedade atribuía o devido reconhecimento, devido justamente aos benefícios fornecidos ao comércio cada vez mais regulamentado. Com isso, legislou-se sobre este ramo, em pleno Regime Militar, a Lei nº 4.886/65, responsável pela regulamentação da profissão. Regulamentação esta, aprovada através do [[Ministério da Indústria e Comércio]], que constituindo Comissão constante de representantes da Confederação Nacional da Indústria e da Confederação Nacional do Comércio, apresentou projeto oficial, que, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República, culminou com a Lei nº 4.886/65.
 
Com toda essa movimentação foi instalado em 10/03/1966 o Conselho Federal dos Representantes Comerciais (CONFERE), entidade responsável pela fiscalização e normatização dos 24 COREsCORs (conselhos regionais) em todo o país.
 
Devido a diversos lapsos observados na lei durantes os anos, em [[8 de maio]] de [[1992]], foi sancionada, pelo então presidente [[Fernando Collor de Mello]], a Lei nº 8.420, que introduziu alterações significativas à Lei nº 4.886/65.