Mandado de injunção: diferenças entre revisões

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Estava grafado ADC atos das disposições constitucionais, porem o correto é ADCT atos das disposições constitucionais transitórias.
Linha 1:
O '''mandado de injunção''', previsto no artigo 5º, inciso LXXI da [[Constituição de 1988|Constituição do Brasil de 1988]], é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o [[Supremo Tribunal Federal]] (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o [[Poder Judiciário]] dar ciência ao [[Poder Legislativo]] sobre a ausência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à [[nacionalidade]], [[soberania]] e [[cidadania]].
 
Possui efeito muito semelhante à [[Ação Direta de Inconstitucionalidade|Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) por Omissão]], diferenciando-se desta essencialmente por ser usado num caso concreto, sendo aquela uma das formas de controle concentrado no STF (que pode ocorrer sempre que uma das partes legitimadas pelo artigo 103 da Constituição Federal alega que uma lei ou um ato normativo federal ou estadual, em tese, é incompatível com a Constituição - ADIn; quando alegam que lei ou ato normativo federal é compatível com a Constituição - ADCADCT ( atos das disposições constitucionais transitórias); ou há ausência de norma regulamentadora prevista na CF/88 - ADIn por omissão). Há ainda, como modalidade concentrada de controle de constitucionalidade, a ADIn interventiva, analisada pelo STF por requisição do [[Procurador Geral da República]], e a [[arguição de descumprimento de preceito fundamental]], quando há violação de preceito fundamental, inclusive de lei municipal e lei anterior à entrada em vigor da Constituição Federal de 1988.
 
Já outros, alegando a origem no [[Direito]] [[anglo-saxônico]], dizem que se trata de uma ação constitucional que autoriza o [[juiz]] a colmatar, num caso concreto, uma omissão no sistema normativo que torne inviável o exercício dos [[Direitos Fundamentais|direitos e das garantias constitucionais]] e das prerrogativas inerentes à [[nacionalidade]], [[soberania]] e [[cidadania]].