Direito penal do inimigo: diferenças entre revisões

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'''Direito penal do inimigo''' é uma [[teoria]] (''Feindstrafrecht'', na língua original) enunciada por [[Günther Jakobs]], doutrinadorpensador [[Alemanha|alemão]] que a sustenta desde [[1985]] com base em políticas públicas de combate à criminalidade interna e/ou internacional. A tese de Jakobs está assentada em três pilares: (a) antecipação da punição; (b) desproporcionalidade das penas e relativização e/ou supressão de certas garantias processuais; (c) criação de leis severas direcionadas à clientela (terroristas, delinqüentes organizados, traficantes, criminosos econômicos, dentre outros) dessa específica engenharia de controle social <ref>Juarez Cirino dos Santos. O direito penal do inimigo – ou o discurso do direito
penal desigual. Disponível em http://www.cirino.com.br/artigos/jcs/Direito%20penal%20do%20inimigo.pdf; Luiz Flávio Gomes. Direito Penal do Inimigo (ou inimigos do direito penal). ''Revista Jurídica Unicoc'', Ano II, n.º2, 2005</ref>.<br />