Agência Nacional de Mineração: diferenças entre revisões

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A [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Mpv/mpv791.htm Medida Provisória 791], por sua vez, no Art. 26, criou a Taxa de Fiscalização de Atividades Minerais (TFAM), cujo propósito é o recurso ser aplicado de forma a propiciar o cumprimento das atribuições relacionadas ao exercício do poder de polícia da ANM.
 
NãoExistem existempoucos Auditores da CFEM no quadro do antigo DNPM. A Fiscalização dos RoyaltiesRoyaltyes da Mineração é feita porpelos Auditores da CFEM e qualquer técnico administrativoda área administrativa.
 
== Quadro e Carreiras ==