Carta Constitucional portuguesa de 1826: diferenças entre revisões
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Por fim, o ''[[poder judicial]]'' competia aos jurados e juízes, que o exerciam nos [[tribunal|Tribunais]].
Segundo o estabelecido na Carta, o [[sufrágio]] era [[sufrágio indirecto|indirecto]] e [[sufrágio censitário|censitário]], ou seja, a massa de cidadãos
{{Referências}}
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