Streaming: diferenças entre revisões

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'''''Streaming''''' é uma forma de [[distribuição digital]], em oposição à [[Download e upload|descarga de dados]].<ref>{{Citar web|url=https://maxcast.com.br/streaming/|titulo=Entenda como funciona o streaming {{!}} MaxCast|acessodata=2017-11-09|obra=www.maxcast.com.br}}</ref> A difusão de dados, geralmente em uma [[Content Delivery Network|rede]] através de pacotes, é frequentemente utilizada para distribuir conteúdo [[Multimédia|multimídia]] através da ''[[Internet]]''. Nesta forma, as informações não são armazenadas pelo usuário em seu próprio computador. Assim não é ocupado espaço no [[disco rígido]] (''HD''), para reprodução posterior<ref>{{Citar web|url=http://www.interrogacaodigital.com/empresa/foco-streaming/|titulo=Foco em Streaming Media {{!}} Streaming Profissional é Interrogação Digital|acessodata=2017-05-25|obra=www.interrogacaodigital.com|ultimo=Ltda.|primeiro=Interrogação Filmes}}</ref> — a não ser o arquivamento temporário no [[cache]] do sistema ou que o usuário ativamente faça a gravação dos dados. O fluxo dos dados é recebido e reproduzido à medida que chega ao usuário, caso a [[Largura de banda (telecomunicações)|largura de banda]] seja suficiente para reproduzir os conteúdos, pois se não for suficiente, ocorrerão interrupções na reprodução do arquivo, por problema no [[Buffer (ciência da computação)|''buffer'']].
 
Isso permite que um usuário reproduza conteúdos protegidos por [[direitos autorais|direitos de autor]], na ''Internet'', sem a violação desses direitos, similar ao [[Radiodifusão|rádio]] ou [[televisão]] aberta diferentemente do que ocorreria no caso do ''download'' do conteúdo, onde há o armazenamento da mídia no HD configurando-se uma cópia ilegal. A informação pode ser transmitida em diversas [https://portalutil.com.br/tecnologia/plataformas-de-streaming/ plataformas], como na forma ''[[Multicast]] IP'' ou [[Broadcasting|''Broadcast'']]. Exemplos de serviços como esse são a [[Netflix]] e [[Hulu]] (video) e o [[Spotify]] e o [[YouTube Music|Youtube Music]] (música).
 
No Brasil, o [[Superior Tribunal de Justiça]] decidiu que essa modalidade de distribuição de dados é fato gerador para cobrança, pelo [[Escritório Central de Arrecadação e Distribuição|ECAD]], relativamente à exploração econômica do titular do [[direito autoral]]. Neste sentido: "A transmissão de músicas por meio da rede mundial de computadores mediante o emprego da tecnologia ''streaming'' (''webcasting'' e ''simulcasting'') demanda autorização prévia e expressa pelo titular dos direitos de autor e caracteriza fato gerador de cobrança pelo ECAD relativa à exploração econômica desses direitos".<ref>STJ. 2ª Seção. REsp 1559264/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 08/02/2017 (Info 597)</ref>