Cogumelo alucinógeno: diferenças entre revisões

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=== Brasil ===
No Brasil, a Psilocibina e a Psilocina são substâncias controladas, de acordo com a portaria [https://web.archive.org/web/20100125011053/http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/344_98.htm Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998]. No entanto, o Cogumelos Psilocybe cubensis não estão listados explicitamente. Há um vácuo legal em relação aos fungos que contém Psilocibina: não existem leis que autorizem ou desautorizem o cultivo, porte, consumo ou distribuição de cogumelos alucinógenos para fins etnobotânicos e religiosos.<ref>{{citar web |url=https://psychedelic.com.br/noticias/cogumelos-magicos-duvidas-antes-usar-onde-comprar-cogumelo/ |titulo=Os cogumelos mágicos são ilegais no Brasil? |data=16/09/2021 |acessodata=23/09/2021 |website=Psy News}}</ref> Isso pode deixar em aberto que o cultivo ou o porte de cogumelos alucinógenos contendo Psilocibina ou Psilocina poderia ser considerado uma atividade não-ilegal. Contudo, por ser um texto muito aberto, afirmar com clareza que portar espécimes alucinógenos não constitui crime é algo que necessita de uma análise legal mais aprofundada.
 
Resposta da ANVISA sobre a legalidade do cogumelo (Pelo atendimento ao cidadão da autarquia):<blockquote>Prezado(a) Senhor(a),
Em atenção a sua solicitação, informamos que o Psylocibe cubensis é uma espécie de cogumelo que apresenta em sua composição as substâncias psilocibina e psilocina, ambas proibidas no Brasil por serem classificadas na Lista F2 (Lista de substâncias psicotrópicas proscritas no Brasil) do Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/1998.
 
A Portaria SVS/MS n° 344/1998 é a norma sanitária que classifica as substâncias entorpecentes, precursoras, psicotrópicas e outras sob controle especial. São consideradas substâncias sujeitas a controle especial no Brasil aquelas elencadas no Anexo I da referida Portaria. A atualização do Anexo I é realizada por meio de Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da ANVISA sempre que necessário. Para acessar a última atualização das listas basta entrar no site da Anvisa, por meio do link: <nowiki>https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/lista-substancias</nowiki>.
 
A normativa proíbe a produção, fabricação, importação, exportação, comércio e uso de substâncias e medicamentos proscritos. Excetuam-se da proibição, apenas as atividades exercidas por Órgãos e Instituições autorizados pela Anvisa com a estrita finalidade de desenvolver pesquisas e trabalhos médicos e científicos.
 
Em relação ao Psylocibe cubensis, o qual dá origem a substâncias proscritas no Brasil, cabe esclarecer que a Lei nº 11.343/2006 define como drogas as substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS nº 344/1998.
 
A referida lei também proíbe em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas.
 
Destarte, como a psilocibina e psilocina (substâncias consideradas drogas, conforme definição acima) são extraídas do Psylocibe cubensis, este também é proibido no Brasil, nos termos da Lei nº 11.343/2006.
 
Atenciosamente,
 
Central de Atendimento
 
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
 
0800 642 9782
 
<nowiki>https://www.gov.br/anvisa/pt-br</nowiki></blockquote>
 
=== Portugal ===