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O próprio texto reconhece que a ideia de município transcede a de cidade, até por ser ente federativo e cidade não ser, logo, não ''é possível dizer que o ''município' seja o equivalente legal à definição de ''cidade'' se o ''​→‎Brasil
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{{Artigo principal|Municípios do Brasil|Lista de municípios do Brasil|Lista de municípios do Brasil por população|Lista de municípios do Brasil acima de cem mil habitantes}}
[[Imagem:Rio de Janeiro Helicoptero 47 Feb 2006.jpg|thumb|Vista aérea parcial do [[Rio de Janeiro (cidade)|Rio de Janeiro]], com a [[baía de Guanabara]].]]
 
O Brasil é um dos únicos países do mundo a definirem a entidade administrativa urbana local — o [[Município#Municípios brasileiros|município]] — como um [[ente federativo]]. Esta entidade é definida pela [[Constituição brasileira de 1988]] e constitui a esfera mais local de poder (em comparação aos [[Unidades federativas do Brasil|estados]] e à [[União (Brasil)|União]]). Em outras palavras, é possível dizer que o ''município'', no Brasil, seja o equivalente legal à definição de ''cidade''. No entanto, a expressão ''município'' se refere a um determinado grau hierárquico de administração governamental e a um grau de divisão territorial que muitas vezes transcende a ideia de cidade. A maior parte dos municípios brasileiros geralmente abrange vastas extensões rurais ou até cobertas por florestas; por outro lado um município brasileiro pode dividir-se em [[distrito]]s, [[vila]]s, [[povoado]]s, etc. que são circunscrições meramente administrativas sem constituírem [[Pessoa jurídica|pessoas de direito público]] ou sem ter representação política definida.
 
A definição legal de ''cidade'', do ponto de vista demográfico, adotada pelo país é a do [[Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística]] (IBGE), órgão oficial do [[Governo Federal (Brasil)|Governo Federal]] responsável pelos [[Censo demográfico|censos demográficos]]. Segundo tal critério, cidade é o distrito sede do município.<ref name="auto"/>
 
O Brasil é um dos únicos países do mundo a definirem a entidade administrativa urbana local — o [[Município#Municípios brasileiros|município]] — como um [[ente federativo]]. Esta entidade é definida pela [[Constituição brasileira de 1988]] e constitui a esfera mais local de poder (em comparação aos [[Unidades federativas do Brasil|estados]] e à [[União (Brasil)|União]]). Em outras palavras, é possível dizer que o ''município'', no Brasil, seja o equivalente legal à definição de ''cidade''. No entanto, a expressão ''município'' se refere a um determinado grau hierárquico de administração governamental e a um grau de divisão territorial que muitas vezes transcende a ideia de cidade. A maior parte dos municípios brasileiros geralmente abrange vastas extensões rurais ou até cobertas por florestas; por outro lado um município brasileiro pode dividir-se em [[distrito]]s, [[vila]]s, [[povoado]]s, etc. que são circunscrições meramente administrativas sem constituírem [[Pessoa jurídica|pessoas de direito público]] ou sem ter representação política definida.
 
Nota-se que este modelo é semelhante ao da Austrália, encontrando respaldo no [[senso comum]] brasileiro que normalmente associa um município a uma cidade. Porém, diversos críticos acusam a existência de distorções na taxa oficial de urbanização geradas por tal classificação, como é o caso de distritos-sedes de municípios que seriam classificados em outros países (como [[Portugal]] ou os [[Estados Unidos]]) como [[aldeia]]s e [[vila]]s, e que apenas no Brasil são classificados como sendo cidades, sendo que sua população é classificada como urbana, e fazendo com que as estatísticas da taxa de urbanização do Brasil sejam infladas, o que explica por que a taxa oficial de urbanização do Brasil é maior que a dos Estados Unidos, embora a porcentagem da população estadunidense que trabalha na agricultura seja 12 vezes menor.
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[[Imagem:Esplanada dos Ministérios, Brasília DF 04 2006 (modificada).jpg|thumb|200px|esquerda|[[Panorama]] da [[Eixo Monumental|Esplanada dos Ministérios]] em [[Brasília]], cidade que foi projetada e construída em menos de 1000 dias.]]
 
DesdeEntre [[2003]], e [[2019]] o Brasil possuipossuia um órgão ministerial denominado [[Ministério das Cidades]], que temtinha a função de realizar o planejamento territorial e fiscalizar a [[gestão urbana|gestão]] e o [[planejamento urbano]] de todos os aglomerados urbanos do país, segundo as diretrizes e os princípios constantes na Constituição, de uma forma geral, e no [[Estatuto das Cidades]], em específico. Tal preocupação com o planejamento em nível local, por parte da instância federal do Estado, pode ser considerada inédita (apesar de existirem episódios isolados de planejamento integrado anteriores) e foi resultado de um debate público, ocorrido principalmente na esfera [[universidade|acadêmica]], que estimulou o desenvolvimento do planejamento urbano no país e uma mudança de sua conceituação teórica, além de uma articulação pela [[reforma urbana]] realizada por movimentos sociais e setores da sociedade. Tal percurso se inicia com a definição, na [[Constituição de 1988]], da [[função social]] da propriedade privada urbana e da promulgação em [[2001]] do Estatuto das Cidades, que determina, por exemplo, que todas as cidades com mais de 20 mil habitantes necessariamente possuam [[plano diretor|planos diretores]] até o ano de [[2006]]. Neste sentido, está na pauta do Ministério da Cidade e de todas as cidades do país, pelo menos no plano legal, a intenção de combater a [[especulação imobiliária]] em território urbano e de fortalecer a já citada função social da propriedade privada, visto que estes são os fundamentos do Estatuto das Cidades.
 
=== Canadá e Estados Unidos ===