Portugal: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
m Desfeita(s) uma ou mais edições de Beira123
Etiquetas: Reversão e Avisos Reversão manual
Linha 324:
Uma das principais divisões administrativas de Portugal são os 18 [[Distritos de Portugal|distritos]] no continente e as duas [[Regiões autónomas de Portugal|regiões autónomas]], dos [[Açores]] e da [[Madeira (região autónoma)|Madeira]], que se subdividem em 308 [[Lista de municípios portugueses|municípios]] e {{formatnum:3091}} [[Lista de freguesias portuguesas|freguesias]].<ref name="DGT CAOP2016" /><ref>{{citar web|url=http://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_indicadores&indOcorrCod=0000351&selTab=tab2|titulo=Freguesias (N.º) por Localização geográfica|data=06-05-2009|acessodata=23-01-2011|publicado=INE — Instituto Nacional de Estatística}}</ref> Portugal também está dividido em três [[Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas|NUTS]].<ref>{{citar web|url=http://www.igfse.pt/st_glossario.asp?startAt=2&categoryID=309|titulo=Nomenclatura das Unidades Territoriais para fins Estatísticos (NUTS)|editor=Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu|acessodata=06-10-2008|wayb=20131202231634|urlmorta=sim}}</ref> Esta divisão foi elaborada para fins estatísticos, estando em vigor em todos os países da União Europeia.<ref>{{citar web|url=http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:2003R1059:20081211:PT:PDF|título=Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003}} Acessado em 20 de dezembro de 2011.</ref> O primeiro ([[NUTS I]]) é composto por três grandes regiões: [[Portugal Continental]], [[Região Autónoma dos Açores]] e [[Região Autónoma da Madeira]].<ref name="nuts">{{citar livro|autor=Rodrigues, Arinda|título=Novas Viagens — A Terra: Estudos e Representações|editora=Texto Editora|edição=1.ª|local=Lisboa|ano=2003|páginas=53|isbn=972-47-2356-9}}</ref>
 
Apesar de serem os distritos a divisão administrativa de primeira ordem em Portugal Continental, é outra a divisão técnica de primeira ordem. Trata-se das cinco grandes regiões geridas pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDRs), e que correspondem às subdivisões [[NUTS II]] para Portugal. Os seus limites obedecem aos limites dos [[município]]s, mas não obedecem aos limites dos distritos, que por vezes se espalham por mais do que uma região.<ref>{{citar web|url=http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC15/Ministerios/MCOTA/Comunicacao/Outros_Documentos/20030523_MCOTA_Doc_CCDR.htm|titulo=Decreto-Lei n.º 104/2003, de 23 de maio|acessodata=07-10-2008|wayb=20040104144946|urlmorta=sim}}</ref> As regiões de NUTS II subdividem-se em sub-regiões estatísticas sem significado administrativo, denominada [[NUTS III]], cujo único objetivo é o de servirem para agrupar municípios contíguos, com problemas e desafios semelhantes, e obter assim dados de conjunto destinados principalmente ao planeamento económico.<ref name="nuts" /> Para efeito comparativo, pode ser comparado com as [[regiões geográficas intermediárias e imediatas]] do Brasil, outro país lusófono.
 
Uma outra versão da divisão administrativa portuguesa, que está atualmente (2008) em processo de implantação (a diferentes velocidades consoante as várias estruturas), gira em volta de "[[Subdivisões de Portugal#Áreas urbanas|áreas urbanas]]", definidas como unidades territoriais contínuas constituídas por agrupamentos de concelhos.<ref>{{citar web|url=http://www.lusoafrica.net/v2/index.php?option=com_content&view=article&id=121&Itemid=146|titulo=Subdivisões de Portugal|editor=LusoAfrica|acessodata=07-10-2008|wayb=20120120234348|urlmorta=sim}}</ref> Existem dois tipos de áreas urbanas: [[Grande área metropolitana|Grandes Áreas Metropolitanas]] (GAM) – área urbana composta por nove ou mais concelhos, e com população superior a 350 mil habitantes;<ref>{{citar web|url=http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/bd_igf/bd_legis_geral/Leg_geral_docs/LEI_010_2003.htm|título=Lei n.º 10/203|data=13-05-2003|acessodata=15-07-2013|wayb=20090906073501|urlmorta=sim}}</ref> [[Comunidade Intermunicipal|Comunidades Intermunicipais]] (CIM) – área urbana composta por três ou mais concelhos, e com uma população entre 10 a 100 mil habitantes eleitores.<ref>{{citar web|url=http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c3246795a5868774d546f334e7a67774c325276593342734c58526c6548524263484a76646938794d4441344c3078664e4456664d6a41774f4335775a47593d&fich=L_45_2008.pdf&Inline=true|título=Lei n.º 45/208|data=27-08-2008|acessodata=15-07-2013}}</ref>