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Anos mais tarde, Pedro Goulart, um dos líderes, contraria esta interpretação e justifica a não demarcação: "A FUP, a que eu pertencia, defendia a luta de massas. As FP-25 desenvolviam uma luta de outro tipo - e poderia não estar obrigatoriamente de acordo - mas eles lutavam contra gente que reprimia os trabalhadores. Portanto, não me ia demarcar. Poderia não estar de acordo, mas não me ia demarcar."<ref>{{citar periódico |url=https://www.publico.pt/1999/06/19/jornal/o-economista-revolucionario-135047 |título=O economista revolucionário |data=1999 |periódico=Público |ultimo=Dâmaso |primeiro=Eduardo}}</ref>
 
A FUP defendia nos seus estatutos a luta permanente pelos objetivos da [[Revolução Socialista]]. Esta só seria possível pelo recurso dos trabalhadores à violência revolucionária armada,.<ref aleganame="TC-231" o Ministério Público nas acusações do processo./><ref name=":9" />
 
No entanto, o partido nunca foi a votos em qualquer eleição legislativa ou autárquica,<ref>{{Citar web|url=http://eleicoes.cne.pt/|titulo=CNE Resultados|acessodata=2022-01-29|website=eleicoes.cne.pt}}</ref><ref>{{Citar web|url=https://arquivos.rtp.pt/conteudos/conferencia-de-imprensa-da-fup/|titulo=Conferência de imprensa da FUP, anuncia a desistência da candidatura às eleições legislativas|acessodata=2022-01-29|lingua=pt-PT}}</ref> tendo dado o seu apoio á candidatura de [[Otelo Saraiva de Carvalho]], nas [[Eleições presidenciais portuguesas de 1980|eleições presidenciais de 1980]], ainda antes de estar oficialmente constituído.<ref>{{Citar web|url=https://www.cne.pt/content/eleicao-para-o-presidente-da-republica-1980|titulo=Eleição para o Presidente da República 1980 {{!}} Comissão Nacional de Eleições|acessodata=2022-01-29|website=www.cne.pt}}</ref>
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* Junho de 2003 - Veredito de inocentes confirmado pelo Tribunal da Relação.
* {{dtlink|31|3|2004}} - decretada a extinção da FUP pelo [[Tribunal Constitucional de Portugal|TC]]<ref name="TC-231">
{{citar web|url=https://dre.pt/dre/detalhe/acordao/231-2004-2838006|titulo=Acordão N.º 231/04|data=30 de abril de 2004|acessodata=3 de fevereiro de 2022|publicado=Tribunal Constitucional|citacao=E é a seguinte a matéria de facto dada como provada no referido acórdão da 3.ª Vara Criminal [de 6 de Abril de 2001] (fls. 1852 e segs.), depois reproduzida no Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 25 de Junho de 2003 (fls. 2466 e segs.), e que assume relevo para o presente processo: [...]
{{citar web
 
|titulo = Acordão N.º 231/04
Por outro lado, no presente processo ficou ainda demonstrado que o partido réu, no seu 1.º congresso, realizado em 5 e 6 de Março de 1983, no Vimeiro, aprovou novos estatutos - que alteraram substancialmente os primitivos, quer ao nível dos objectivos programáticos quer ao nível dos órgãos dirigentes -, nos quais se definiu que, "na actual situação, a grande tarefa que se coloca [...] à FUP é [...] a luta permanente pelos objectivos da Revolução Socialista. Esta Revolução [...] só será possível pelo recurso destas [classes trabalhadoras] à violência revolucionária armada"}}</ref>
|publicado = Tribunal Constitucional
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|data= 30 de abril de 2004
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