Constituição brasileira de 1891: diferenças entre revisões

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Definiu-se, também, a [[Laicismo|separação entre a igreja e o Estado]]: as eleições não ocorreriam mais dentro das [[igreja]]s, o governo não interferiria mais na escolha de cargos do alto clero, como [[bispo]]s, [[diácono]]s e [[cardeal|cardeais]], e extinguiu-se a definição de [[paróquia]] como unidade administrativa — que antigamente poderia equivaler tanto a um município como também a um [[distrito]], [[vila]], [[comarca]] ou mesmo a um [[bairro]] ([[freguesia]]). Além disso, o País não mais assumiu uma religião oficial, que à altura era a católica, e o monopólio de registros civis passou ao Estado, sendo criados os cartórios para os registros de nascimento, casamento e morte, bem como os cemitérios públicos, onde qualquer pessoa poderia ser sepultada, independentemente de seu [[credo]]. O Estado também assumiu, de forma definitiva, as rédeas da [[educação]], instituindo várias [[escola]]s públicas de ensino fundamental e intermediário. O artigo 72, §6º da Constituição de 1891 proibiu o ensino religioso em estabelecimentos públicos.<ref>MARQUES, Pedro Victor Souza. A laicidade do Estado e a retirada de símbolos religiosos de repartições públicas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3739, 26 set. 2013. Disponível em: [https://jus.com.br/artigos/25405/a-laicidade-do-estado-e-a-retirada-de-simbolos-religiosos-de-reparticoes-publicas jus.com.br/artigos/25405]. Acesso em: 29 set. 2021.</ref> Essa separação viria a irritar a Igreja, aliada de última hora dos republicanos e que só se reconciliaria com o Governo durante o [[Estado Novo (Brasil)|Estado Novo]], bem como ajudaria a incitar uma série de revoltas, como a [[Guerra de Canudos]].
 
Por fim, extinguiam-se os [[foro de nobreza|foros de nobreza]], bem como os [[Heráldica|brasões particulares]], não se reconhecendo privilégio [[aristocracia|aristocrático]] algum. É certo que alguns poucos, geralmente os mais influentes entre os republicanos, mantiveram seus títulos [[nobreza|nobiliárquicos]] e brasões mesmo em plena República, como o [[barão de Rio Branco]], mas isso mais por respeito e cortesia. Há que se ressaltar que, pela nova constituição, o brasileiro que aceitasse alguma titulação estrangeira que contradissesse os preceitos republicanos da carta de 1891, sem autorização expressa do Congresso, perderia seus direitos políticos. Também, as [[Ordens honoríficas do Brasil|antigas ordens honoríficas imperiais]] que ainda remanesciam, a [[Imperial Ordem do Cruzeiro]] e da [[Imperial Ordem de Avis]], foram oficialmente extintas, sendo posteriormente substituídas pelas ordens [[Ordem do Cruzeiro|Nacional do Cruzeiro do Sul]] e [[Ordem do Mérito Militar|do Mérito Militar]] — que mantiveram muitas das características de suas antecessoras. Essa continuidade simbólica também se fez notar no [[Bandeira do Brasil#Origem|pavilhão nacional]] e no [[Hino nacional do Brasil|hino]], cuja música já era considerada, de forma não oficial, o hino nacional desde o [[Segundo Reinado]].
 
Visando fundamentar juridicamente o novo regime, a primeira constituição [[República|republicana]] do país foi redigida à semelhança dos princípios fundamentais da carta estadunidense, embora os princípios [[liberalismo|liberais]] [[democracia|democráticos]] oriundos daquela Carta tivessem sido em grande parte suprimidos. Isto ocorreu porque as pressões das [[oligarquia]]s [[latifúndio|latifundiárias]], por meio de seus representantes, exerceram grande influência na redação do texto desta constituição, daí surgindo o [[Federalismo]], objetivo dos cafeicultores paulistas para aumentar a descentralização do poder e fortalecer oligarquias regionais, esvaziando o poder central, especialmente o [[militar]]. A influência [[São Paulo (estado)|paulista]], à época detentora de {{Fração|5|6}} do [[PIB]] nacional, é determinante, tendo ali surgido o primeiro partido republicano, formado pela [[Convenção de Itu]]. Posteriormente, aliar-se-iam aos republicanos [[Rio de Janeiro (estado)|fluminenses]] e [[Minas Gerais|mineiros]], e aos militares.