Teoria constitutiva do Estado: diferenças entre revisões

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A '''teoria constitutiva do Estado''' define o [[Estado]] como uma pessoa de [[direito internacional público]] se, e somente se, é reconhecida como soberana por outros Estados. É a visão oposta à [[teoria declaratória do Estado]], que define a condição de Estado em termos de diversas características que uma região possui ''de facto''. A teoria constitutiva é meramente uma construção teórica, visto que jamais foi codificada em tratados nem é reconhecida de maneira ampla no Direito Internacional.