Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina: diferenças entre revisões

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O Tribunal de Contas é composto por sete Conselheiros e cinco Auditores, assessorados por um corpo técnico de cerca de 500 servidores. Sua estrutura de apoio é dividida em duas diretorias: a Diretoria Geral de Planejamento e Administração, responsável pelo funcionamento do órgão, e a Diretoria Geral de Controle Externo, responsável pela fiscalização e pelo acompanhamento dos gastos públicos.
 
De acordo com a Constituição Estadual, os Conselheiros são escolhidos da seguinte forma: três pelo Governador do Estado, com a aprovação da Assembléia Legislativa, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, e quatro pela Assembléia Legislativa. A escolha segue uma ordem: na primeira, segunda, quarta e quinta vagas, é de competência da Assembléia. Nas restantes, é de competência do Governador, sendo que na sexta e na sétima, deve cair entre um auditor e um membro do Ministério Público junto ao Tribunal ([[Ministério Público de Contas]]).
 
O Conselheiro tem mandato vitalício, com aposentadoria compulsória ao completar 70 anos de idade.