Igreja particular: diferenças entre revisões

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Uma '''Igreja Particular''', na [[teologia]] e lei canónica, é uma comunidade eclesial em plena comunhão com [[Roma]], uma parte da [[Igreja Católica]] vista como um todo. O [[Código de Direito Canónico]], em seu Livro II, na segunda seção, cânon 368 <ref>Igreja Católica, CNBB. Código de Direito Canônico. São Paulo: Edições Loyola, 7ª edição, 2007,
p.120, ISBN 978-85-15-02394-3</ref> refere-se a Igreja Particular como sendo ''a unidade na qual e da qual se constitui a Igreja Católica''. Todas estas igrejas são lideradas por membros do [[clero]], que, em última instância, respondem todos ao [[Papa]].
 
Em regra, o conceito de '''Igreja Particular''' emprega-se em 2 tipos de Igrejas católicas: