Voto secreto: diferenças entre revisões

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O '''voto secreto''' é o direito que a pessoa tem de votar, em eleições, em segredo, sem que outras pessoas saibam em quem o eleitor votou a menos que ela conte. É uma forma de evitar pressão sobre os eleitores, e também evitar a coação.
 
 
No [[Brasil]], o voto secreto foi implantado, pela primeira vez, no pleito de [[1925]] do [[Centro Acadêmico XI de Agosto]], entidade que representa até hoje os estudantes da [[Faculdade de Direito da USP]]. Posteriormente, houve uma experiência, em [[Minas Gerais]], por [[Antônio Carlos Ribeiro de Andrada]], em [[1929]], em uma votação suplementar para [[vereador]]. E foi institucionalizado, em [[1932]], pelo primeiro [[Código Eleitoral]] do Brasil.
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O voto secreto tem um valor essencial para garantir que o voto expresse realmente a vontade do [[eleitor]].
 
No entanto devido a própria organização do sistema, o eleitor continua sujeito a coação. Isso acontece quando nenhum voto endereçado aos políticos interessados não for encontrado em sua URNA supõe-se que ele não votou nem A e nem B.
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