Engenharia de segurança: diferenças entre revisões

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'''Engenharia de segurança do trabalho''', no Brasil, é um curso de [[pós-graduação]] "[[lato sensu]]", pela qual um profissional de [[nível superior]] regulamentado pelo [[Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia]] é habilitado a atuar como [[engenheiro de segurança|engenheiro de segurança do trabalho]].<ref>{{citar web |url = http://www.anest.org.br/entidade.htm |título= ANEST - Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho |data = |autor = BURILLE, Nelson Agostinho |acessodata = 20 de dezembro de 2009|publicado = ANEST |língua = português}}</ref><ref>{{citar web |url = http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7410.htm |título = Lei n. 7.410, de 27 de novembro de 1985 |data = 27 de novembro de 1985|autor = República Federativa do Brasil - Congresso Nacional|acessodata = 20 de dezembro de 2009 |publicado = República Federativa do Brasil - Presidência da República - Subchefia para Assuntos Jurídicos|língua = português}}</ref>
 
A Engenharia de Segurança do Trabalho é um ramo da Engenharia voltada para a prevenção de riscos relacionados ao trabalho e ao meio ambiente. Visa acima de tudo a qualidade de vida dos trabalhadores, reduzindo ao máximo o número de acidentes e a incidencia de doenças ocupacionais.
=={{Ver também}}==
A responsabilidade do Engenheiro de Segurança vai muito mais além do preceito de reduzir o número de acidentes, pois ele é o profissional habilitado capaz de organizar de forma técnica e eficiente todos os processos referentes à segurança e higiêne do trabalho.
*[[Segurança do trabalho]]
 
=={{Ligações externas}}==