Plano plurianual: diferenças entre revisões
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O '''Plano Plurianual''', no [[Brasil]], – previsto no artigo 165 da [[Constituição Federal]], e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 – estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo [[Governo Federal (Brasil)|Governo Federal]] ao longo de um período de quatro anos.
É aprovado por lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação. Tem vigência do segundo ano de um mandato presidencial até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Também prevê a atuação do [[Governo]], durante o período mencionado, em programas de duração continuada já instituídos ou a instituir no médio prazo.
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