Critérios de seleção de Património Mundial: diferenças entre revisões
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Os sítios candidatos
Até o fim de [[2004]], os critérios eram divididos em duas categorias: critérios naturais e critérios culturais. Depois dessa data, as diretrizes operacionais para a execução da Convenção do Patrimônio Mundial foram revisadas e somente um conjunto de dez critérios existe atualmente, abrangendo os antigos critérios. Veja a tabela com os critérios antes e depois da revisão das diretrizes:
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| '''Diretrizes de [[2002]]'''
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| '''Diretrizes de [[2005]]'''
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Para a inclusão de um sítio na lista do Patrimônio Cultural, ele deve atender a pelo menos um dos seguintes critérios: <ref>Exceto o critério ''(vi)'', que não é em si só considerado suficiente para inclusão de um sítio na lista.</ref>
''(i)'' - [[Lista de obras primas do Património Mundial|representar uma obra-prima do gênio criativo humano]]; ou▼
''(ii)'' - mostrar um intercâmbio importante de valores humanos, durante um determinado tempo ou em uma <br>área cultural do mundo, no desenvolvimento da arquitetura ou tecnologia, das artes monumentais, <br>do planejamento urbano ou do desenho de paisagem; ou▼
''(iii)'' - mostrar um testemunho único, ou ao menos excepcional, de uma tradição cultural ou de uma <br>civilização que está viva ou que tenha desaparecido; ou▼
''(iv)'' - ser um exemplo de um tipo de edifício ou conjunto arquitetônico, tecnológico ou de <br>paisagem, que ilustre significativos estágios da história humana; ou▼
''(v)'' - ser um exemplo destacado de um estabelecimento humano tradicional ou do uso da terra, que seja <br>representativo de uma cultura (ou várias), especialmente quando se torna (am) vulnerável (veis) sob o <br>impacto de uma mudança irreversível; ou▼
''(vi)'' - estar diretamente ou tangivelmente associado a eventos ou tradições vivas, com idéias <br>ou crenças, com trabalhos artísticos e literários de destacada importância universal; <ref>O Comitê considera que este critério deve justificar a inclusão na lista somente em casos especiais e em conjunto com outros critérios culturais ou naturais.</ref>▼
''(vii)'' - conter fenômenos naturais excepcionais ou áreas de beleza natural e estética de excepcional <br>importância; ou▼
''(viii)'' - ser um exemplo excepcional representativo de diferentes estágios da história da Terra, <br>incluindo o registro da vida e dos processos geológicos no desenvolvimento das formas terrestres <br>ou de elementos geomórficos ou fisiográficos importantes; ou▼
''(ix)'' - ser um exemplo excepcional que represente processos ecológicos e biológicos significativos <br>da evolução e do desenvolvimento de ecossistemas terrestres, costeiros, marítmos ou aquáticos <br>e comunidades de plantas ou animais; ou▼
''(x)'' - conter os mais importantes e significativos habitats naturais para a conservação ''in situ'' <br>da diversidade biológica, incluindo aqueles que contenham espécies ameaçadas que possuem um valor <br>universal excepcional do ponto de vista da ciência ou da conservação.▼
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== Notas ==
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