Proteção no desemprego: diferenças entre revisões

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A '''proteção no desemprego''' é um conjunto de mecanismos do [[Estado]] para defender os [[trabalhador]]es na situação de desemprego. A lógica subjacente é que o [[rendimento]] do trabalhador e o bem-estar do seu [[agregado familiar]] depende do seu [[emprego]]. A perda deste não só impleca a perda do [[rendimento]] como muitas vezes a posterior reinserção laboral implica uma detioração na qualidade do emprego.<ref name=Weller>{{citar livro|autor=Jürgen Weller|título=O novo cenário laboral latino-americano, Regulação, proteção e políticas ativas nos mercados de trabalho|editora=CEPAL/Nações Unidas|ano=2009|local=Santiago, Chile}}</ref>{{rp|24-25}}
'''Seguro-desemprego''' (no [[Brasil]]) ou '''subsídio de desemprego''' (em [[Portugal]]) é um montante mensal pago aos desempregados pelo [[Estado]].
 
O mecanismo tradicional para reduzir o risco de desemprego é a indemnização por rescisão de contrato.
==Brasil==
Alguns países adotaram também outros instrumentos, como complementos às indemnizações de saída, para proporcionar ao desempregado um rendimento enquanto procura novo emprego. Por exemplo, através de contas individuais, onde o empregador deposita pediodicamente uma quantia definida por lei, a disponibilizar ao trabalhador em caso de renúncia.<ref name=Weller/>{{rp|25}}
 
O '''seguro de desemprego''', adotado no [[Brasil]], que estabelece fundos financiados por contribuições das entidades patronais, dos trabalhadores e, nalguns casos, do Estado. O seguro proporciona um subsídio quando em situação de desemprego, baseado nas contribuições para o fundo efetuadas em seu nome.<ref name=Weller/>{{rp|25}}
No Brasil, é concedido pela [[Caixa Econômica Federal]]. É um dos benefícios da [[Previdência Social]], mas não é pago pelo [[INSS]]. Pode ser requerido por:
 
Em [[Portugal]] está estabelecido o '''subsídio de desemprego''', pago pelo [[Estado]] através da [[Segurança Social]], financiado pelas contribuições obrigatórias feitas pelas entidades patronais e trabalhadores para ese e outros fins de proteção e solidariedade social.
 
==Brasil==
No Brasil, o seguro-emprego é concedido pela [[Caixa Econômica Federal]]. É um dos benefícios da [[Previdência Social]], mas não é pago pelo [[INSS]]. Pode ser requerido por:
#todo trabalhador dispensado sem justa causa;
#aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador;
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Embora já previsto na [[Constituição]] de [[1946]], o benefício só foi criado em [[1986]] pelo então presidente [[José Sarney]] através do Decreto 2.283 de [[27 de fevereiro]]. Posteriormente o benefício passou a integrar o '''Programa do Seguro-Desemprego''', instituído através da Lei n.º 7.998, de 11 janeiro de [[1990]], que também deliberou sobre a fonte de recursos, com a instituição do [[Fundo de Amparo ao Trabalhador]] - FAT.
 
 
=== Modalidades do Seguro Desemprego ===
O seguro-desemprego é um benefício da previdência social, com fundos do [[Fundo de Amparo ao Trabalhador|FAT]]. Ele é classificado também em modalidades, que visam beneficiar alguns tipos específicos de trabalhadores.
 
====* '''Modalidade trabalhador formal''': ====tem como objetivo cobrir todo trabalhador formal que seja dispensado sem justa causa;
Tem* '''Modalidade bolsa qualificação''': tem como objetivo incentivar capacitação de funcionários, de modo a evitar sua demissão, através da suspensão do contrato de trabalho, em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador;
Tem como objetivo cobrir todo trabalhador formal que seja dispensado sem justa causa;
Tem* '''Modalidade empregado doméstico''': tem como objetivo cobrir os trabalhadores domésticos, que são uma classe especial de trabalhador formal, em caso de dispensa sem justa causa;
==== Modalidade bolsa qualificação ====
Tem* '''Modalidade trabalhador resgatado''': tem como objetivo cobrir os trabalhadores resgatados da condição análoga à de [[trabalho escravo contemporâneo|escravidão]].
Tem como objetivo incentivar capacitação de funcionários, de modo a evitar sua demissão, através da suspensão do contrato de trabalho, em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador;
 
==== Modalidade empregado doméstico ====
Tem como objetivo cobrir os trabalhadores domésticos, que são uma classe especial de trabalhador formal, em caso de dispensa sem justa causa;
==== Modalidade trabalhador resgatado ====
Tem como objetivo cobrir os trabalhadores resgatados da condição análoga à de [[trabalho escravo contemporâneo|escravidão]].
 
==Portugal==
 
Para ser elegível a fim de receber o subsídio de desemprego, um desempregado tem de ter um percurso contributivo para a [[Segurança Social]] de pelo menos seis meses e ter perdido o seu posto de trabalho por este ter sido extinto por iniciativa da entidade patronal.
 
 
TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM - DESEMPREGO
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O direito às prestações de desemprego depende da verificação das seguintes condições:
 
-* Ter estado vinculado por contrato de trabalho, ainda que sujeito a legislação especial.
-* Os trabalhadores do serviço doméstico têm acesso à protecção no desemprego, quando as contribuições para a segurança social incidam sobre as remunerações efectivas.
- *Verificar-se inexistência total de emprego.
 
Esta condição considera-se preenchida nas situações em que, cumulativamente com o trabalho por conta de outrem, o beneficiário exerça uma actividade independente cujos rendimentos mensais não ultrapassem 50% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
 
-* Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho.
-* Estar em situação de desemprego involuntário.
-* Estar inscrito para emprego no Centro de Emprego da área de residência;
-* Ter o prazo de garantia exigido:
::Para o Subsídio de Desemprego: 450 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.
 
::O prazo de garantia é reduzido para 365 dias, entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2010.(Aplicável aos requerimentos de atribuição das prestações de desemprego que em 1 de Janeiro de 2010 estejam dependentes de decisão por parte dos serviços competentes e aos que sejam apresentados durante o ano de 2010).
- Estar em situação de desemprego involuntário.
Para o Subsídio Social de Desemprego inicial: 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.
 
- Estar inscrito para emprego no Centro de Emprego da área de residência;
 
- Ter o prazo de garantia exigido:
 
Para o Subsídio de Desemprego: 450 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.
 
O prazo de garantia é reduzido para 365 dias, entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2010.(Aplicável aos requerimentos de atribuição das prestações de desemprego que em 1 de Janeiro de 2010 estejam dependentes de decisão por parte dos serviços competentes e aos que sejam apresentados durante o ano de 2010).
Para o Subsídio Social de Desemprego inicial: 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.
O acesso às prestações depende, ainda, das seguintes condições:
 
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Esta medida não se aplica às situações de prorrogação da atribuição do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego ocorridas durante o ano de 2009.
 
=={{Ver também}}==
* [[Desemprego]]
 
* [[Flexigurança]]
 
{{Referências}}
[[Desemprego]]
 
=={{Ligações externas}}==
 
*[http://www.caixa.gov.br/Voce/Social/Beneficios/seguro_desemprego/index.asp Seguro-desemprego no Brasil]
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*[http://www.calculador.com.br/Trabalhista/SeguroDesemprego.aspx Site de Cálculos com cálculo das parcelas do Seguro Desemprego]
*[http://companhiasseguros.com/2011/02/seguro-desemprego/ Seguro Desemprego]
* [http://www.deco.proteste.pt/trabalho-e-seguranca-social/desemprego-s625011.htm Desemprego, Associação DECO (Portugal)]
 
{{INSS}}
 
[[Categoria:Macroeconomia]]
[[Categoria:Trabalho]]
[[Categoria:Desemprego]]