Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza: diferenças entre revisões

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O '''Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza''' (''IR'', ou ''[[Imposto de Renda]]'') é um [[imposto]] [[brasil]]eiro, com similares na maior parte do mundo. Cobrado desde a década de 20, durante muitos anos adotou a forma cedular inspirada no modelo francês, considerada por muitos especialistas como mais justa. Porém, a partir da década de 70 muitas alterações foram feitas com o objetivo de se aumentar a arrecadação.
O Imposto de Renda é cobrado pela modalidade de homologação: o [[contribuinte]] prepara uma [[declaração]] anual de quanto deve do imposto, sendo que esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias.
 
O Imposto de Renda é cobrado pela modalidade de homologação: o [[contribuinte]] prepara uma [[declaração]] anual de quanto deve do imposto, sendo que esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias.
Para a declaração de 2008, referente ao exercício ou ano-calendário de 2007, o limite de isenção para pessoas físicas foi de ganhos até R$ 15.764,28, ou seja, R$ 1.313,19 mensais. Para os [[valor]]es acima disso, a [[alíquota]] varia de 15% (rendimentos entre R$ 15.764,29 até R$ 31.501,44), e de 27,5% (rendimentos acima de R$ 31.501,44) dos [[receita (economia) | rendimentos]] tributáveis.
 
Para a declaração de 2008, referente ao exercício ou ano-calendário de 2007, o limite de isenção para pessoas físicas foi de ganhos até R$ 15.764,28, ou seja, R$ 1.313,19 mensais. Para os [[valor]]es acima disso, a [[alíquota]] varia de 15% (rendimentos entre R$ 15.764,29 até R$ 31.501,44), e de 27,5% (rendimentos acima de R$ 31.501,44) dos [[receita (economia) | rendimentos]] tributáveis.
== Características principais==
 
== Características principais ==
É um imposto federal, ou seja, somente a [[União]] tem competência para instituí-lo (Art.153, III, da [[Constituição de 1988|Constituição Federal]]).
 
O '''fato gerador''' do Imposto de Renda, conforme o Código Tributário Nacional (CTN), É a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda. De Renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais.
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O '''contribuinte''' do imposto é:
 
* [[pessoa física| Pessoa física]] ([[IRPF]])
* [[pessoa jurídica| Pessoa Jurídica]] ([[IRPJ]])
 
Há ainda um grupo particular de contribuintes, chamados de "equiparados a pessoas jurídicas" ou seja, para outros direitos principalmente privados esses contribuintes seriam definidos como "pessoas físicas", mas, para o direito tributário, eles são tributados como "pessoas jurídicas". Como exemplo, temos as firmas individuais, atualmente chamadas pelo Código Civil brasileiro de "empresários individuais".
 
=== Base de cálculo ===
A [[base de cálculo]] (também chamada de renda tributável) é o montante real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis (vide "modalidades").
 
Para as pessoas físicas, a base de cálculo são os rendimentos - tudo o que foi recebido. Alguns tipos de despesas são possíveis de serem abatidos, como os com saúde e, para os profissionais liberais, os gastos necessários à sua atividade registrados em livro caixa. As despesas com educação e com dependentes, no passado, permitiam generosos descontos, mas, ano após ano, a legislação se tornou menos permissiva e hoje só é possível um pequeno desconto relativo a esses gastos.
 
Para as pessoas jurídicas, a base de cálculo é o lucro - a receita menos a despesa. Na prática, somente as grandes empresas realizam essa conta, o chamado regime de apuração do lucro real. As empresas menores quase todas apuram o imposto pelo montante de lucro presumido - um percentual aplicado sobre o total da receita, conforme o ramo de atividade.
 
=== Alíquotas ===
A [[alíquota]] utilizada depende do contribuinte, e do valor de sua renda.
 
Até um determinado valor de renda anual, o contribuinte pessoa física é isento. Para o ano de 2009 (ano-base 2008), a isenção é até R$ 1.372,81 mensais. A partir daí, e de forma crescente, incide imposto às alíquotas de 15% e de 27,5% sobre a parcela da renda que exceder determinados limites. [http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/ContribFont.htm]
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As microempresas têm um tratamento tributário privilegiado, o [[Simples Nacional]], que abrange os mais importantes tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IPI), além de tributos estaduais e municipais, e é pago também sobre uma porcentagem das receitas, crescente conforme o tamanho da empresa. A principal vantagem do SIMPLES é para as empresas com atividade intensiva em mão-de-obra, pois, nesta modalidade, elas não sofrem a incidência da cota patronal da contribuição previdenciária (20% sobre os salários).
 
=== Critérios ===
Os [[critério|critérios]]s (Principios Constitucionais, inciso I, par. 2 do artigo 153 da [[Constituição Brasileira|Constituição]] de 1988), são:
* Principio da generalidade(subjetivo)
* Princípio da universalidade (objetivo)
* Princípio da progressividade (aliquotas)
 
== Modalidades ==
 
== Modalidades==
* '''Imposto de renda retido na fonte''' (IRRF): Esse imposto teve origem em tributação de operações em que não havia obrigatoriedade de identificação de contribuintes. Atualmente, ele é mais utilizado como uma forma de ''[[antecipação]]'' do imposto, ou seja, o contribuinte recolhe o imposto durante o ano sobre diversos rendimentos: salários, alienações de bens, etc. E no final do ano, declarará o que já recolheu e o que seria de fato devido. Nesse caso, se o contribuinte for pessoa física poderá ter uma [[restituição]]; ou se for uma pessoa jurídica, um [[crédito tributário]]. Uma segunda forma do imposto de renda na fonte é a da ''cobrança exclusiva na fonte'': a tributação sobre a gratificação de Natal segue essa modalidade. Com isso, o contribuinte não terá direito a eventual restituição sobre o tributado, mas em compensação o cálculo do imposto permite uma tributação menor, pois não será somado aos salários do mês, o que poderia causar a obrigatoriedade de uma alíquota maior da tabela progressiva. Uma terceira forma de imposto de renda na fonte é a ''redução'' do imposto devido em uma determinada operação.
* '''Imposto de renda sobre o lucro real anual e estimativa''': Forma de apuração do imposto de renda da pessoa jurídica no qual se recolhe o imposto antecipadamente com base em percentuais sobre a receita bruta ou em balancetes mensais de redução / suspensão, com alguns ajustes. Ao final do exercício, apura-se o lucro real anual e o imposto devido, podendo deduzir as antecipações já recolhidas.
* '''Imposto de renda sobre o lucro real trimestral''': Se recolhe os impostos sobre balanços trimestrais, ou seja, nesse caso não se considera uma antecipação mas o imposto devido da pessoa jurídica.
* '''Imposto de renda sobre o Lucro Presumido''': Imposto trimestral em definitivo, mas calculado sobre as Receitas escrituradas na contabilidade ou em um Livro Caixa expandido (que inclui a movimentação bancária). Dispensa a manutenção de um sistema contábil completo e de um contabilista, o que acaba por ser polêmico pois aos contabilistas se reservam as atribuições contábeis, mesmo quando simplificadas. Além disso para fins de uso do mercado bancário e outros, sempre se exige das empresas um balanço assinado por contabilista responsável.
 
== {{Ver também}} ==
* [[Imposto de Renda]]
* [[Lista de tributos do Brasil]]
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* [[Direito tributário]]
 
== {{Ligações externas}} ==
* [{{Link||2=http://www.receita.fazenda.gov.br/ |3=Receita Federal do Brasil]}}
 
{{esboço-economia}}
 
{{DEFAULTSORT:Imposto Sobre A Renda Proventos Qualquer Natureza}}
[[Categoria:Tributos do Brasil]]