Departamento de Polícia Judiciária da Capital: diferenças entre revisões
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O '''Departamento de Polícia Judiciária da Capital''' ('''
Suas atribuições englobam todos os delitos ocorridos em sua circunscrição, ressalvados os de cunho militar e os de atribuição da União, além de diligências fora de sua região e por vezes fora do estado e/ou país.
Criado pelo Decreto nº 33.829 de 23 de setembro de 1991 juntamente com seu co-irmão, o [[Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo]] (
==Atualmente o
===Diretoria===
* Assistência Policial
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* Setor de Analise, Informações e Atividades Complementares (S.A.I.A.C.)
* Grupo de Operações Especiais (G.O.E.)
** Criado pela Portaria
===Divisão de Administração===
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