Ato Institucional n.º 3: diferenças entre revisões

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Linha 8:
Em seu artigo sexto excluía de ''...(sic) apreciação judicial os atos praticados com fundamento no presente Ato institucional e nos atos complementares dele.'' Não se poderia contestar judicialmente a legalidade ou não da decisão tomada, reforçando a tese de que o regime estava aos poucos endurecendo.
 
e com isso o governo voltava ao normal
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