Deputado distrital: diferenças entre revisões
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O '''deputado distrital''', de acordo com a [[Constituição brasileira de 1988|Constituição]] [[brasil]]eira de [[1988]], é o representante popular do [[Distrito Federal (Brasil)|Distrito Federal]]. A forma de eleição, tempo de mandato e o calculo do número de deputados distritais são os mesmos, segundo a Constituição de 1988, que para os [[deputado estadual|deputados estaduais]].
#REDIRECT [[Deputado federal]]▼
==Competência==
Os deputados distritais acumulam as competências legislativas tanto dos [[município]]s quanto dos [[estado]]s, segundo prevê a Constituição de 1988.
=={{Veja também}}==
* [[deputado estadual]]
* [[vereador]]
* [[Câmara Legislativa do Distrito Federal]]
{{esboço-política}}
[[Categoria:Política do Brasil]]
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