Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Kaktus Kid (discussão | contribs)
m Corrigindo ligações para desambiguações, replaced: Ministério PúblicoMinistério Público utilizando AWB
Linha 34:
Estabelecer regras por meio de portarias, resoluções e instruções normativas;<br>
=====Contratar=====
Promover licitações e celebrar contratos em nome da [[Brasil | União]] com os concessionários em atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, bem como de transporte e estocagem de gás natural;<br>
=====Fiscalizar=====
Zelar pelo cumprimento das normas nas atividades das indústrias reguladas, diretamente ou mediante convênios com outros órgãos públicos.<br>
 
====Como funciona a Agência====
Linha 50:
 
====Royalties, participações governamentais e de terceiros ====
A riqueza do [[subsolo]] é propriedade do [[Brasil | Estado brasileiro]]. Por isso, além dos impostos, as empresas que produzem [[petróleo]] e [[gás natural]] pagam royalties a municípios, a estados e à [[Brasil | União]]([[Ministério da Ciência e Tecnologia]] e Comando da [[Marinha do Brasil | Marinha]]).
Nos casos de campos de grande produção, as concessionárias devem pagar uma taxa além dos royalties: a participação especial. Os concessionários de campos terrestres pagam, ainda, participação aos proprietários da terra, ato também registrado pela ANP. A Lei no 9.478/1997 define as alíquotas e o Decreto no 2.705/1998 estabelece os critérios para cálculo e cobrança destes valores.
Cabem à ANP o controle e o cálculo da distribuição dos valores de royalties, participação especial e pagamentos por retenção de área. O repasse dos recursos é feito pelo Tesouro Nacional, através do Banco do Brasil.<br>
Os valores dos royalties e participação especial pagos à União, estados e municípios podem ser consultados em [http://anp.gov.br/?id=518 Participações Governamentais e de Terceiros]
====Áreas de atuação da ANP====
 
=====Exploração e produção de petróleo e gás natural=====
A atuação da ANP começa antes da exploração (pesquisa ou prospecção) e da produção de [[óleo | petróleo]] e [[gás | Gás Natural]]. A ANP promove estudos geológicos e geofísicos necessários para delimitar as áreas com potencial para produção. A ANP também guarda e organiza os dados técnicos (geológicos, geoquímicos, geofísicos) sobre as bacias sedimentares brasileiras. São os dados que indicam o potencial dessas macroáreas para petróleo e gás natural. <p>
É a Agência que subsidia o [[Conselho Nacional de Política Energética]] (CNPE) nas decisões sobre quais áreas serão licitadas para concessão. Com os dados técnicos do pré-sal, a ANP colabora com o [[Ministério de Minas e Energia]] na definição das áreas a serem licitadas sob o regime de partilha. <p>
Decididas as áreas, a ANP elabora editais e minutas dos contratos, tanto para concessão quanto para partilha. Promove as licitações para a concessão e para a partilha de produção (esta em áreas do polígono do pré-sal). No caso da concessão, assina os contratos em nome da [[Brasil | União]] e fiscaliza o cumprimento de todas as fases dos contratos, tanto de concessão como de partilha da produção. <p>
 
=====Refino, processamento, transporte e armazenamento de petróleo, gás natural e derivados=====
Linha 65 ⟶ 64:
Ainda requerem autorização e fiscalização da ANP a importação e exportação de [[petróleo]], [[gás natural]], [[biodiesel]] e [[etanol]]; a distribuição de [[gás natural]] comprimido e de GNL; e a produção e estocagem de [[biodiesel]] e [[etanol]]. <p>
A Agência trabalha para atrair investimentos para a expansão da malha de [[gasodutos]] e para o aumento da utilização de [[gás natural]]. (Pela Constituição Federal, art. 25, cabe aos estados da Federação a exploração dos serviços locais de distribuição de gás canalizado.) <p>
Com a promulgação da [http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/leis/2011/lei%2012.490%20-%202011.xml?f=templates$fn=document-frame.htm$3.0 Lei nº 11.909/2009, a Lei do Gás]], a ANP recebeu as atribuições de promover as licitações para construção ou ampliação de gasodutos de transporte, e para a operação dos dutos. Fiscalizar os contratos resultantes das licitações; e aprovar as tarifas para o transporte de [[gás natural]] também passaram a ser tarefas da ANP. <p>
 
=====Distribuição e comércio =====
Linha 76 ⟶ 75:
Para verificar se os combustíveis à venda no [[Brasil]] estão dentro das especificações, a ANP monitora a qualidade dos derivados de [[petróleo]] e dos biocombustíveis em pontos de venda. Com mais de uma década de existência, o [http://www.anp.gov.br/?pg=57658 Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC)] da ANP promove a coleta mensal de 16 mil amostras de [[gasolina]], [[etanol]] e [[diesel]]. <p>
As amostras são analisadas por mais de 20 [[universidade]]s e institutos de pesquisa de todo o país, que atuam sob coordenação da ANP, para detectar focos de não-conformidade (irregularidade quanto à composição físico-química fixada pela ANP). Os dados dão base às ações de fiscalização da ANP e são publicados mensalmente ([www.anp.gov.br/boletinsqualidade]). <p>
A ANP fiscaliza e toma medidas para coibir infrações ou irregularidades na comercialização de combustíveis. Para isso, atua em cooperação com a [[Polícia Federal]], com o [[Ministério Público do Brasil|Ministério Público]] dos estados e do [http://pt.wikipedia.org/wiki/Distrito_Federal_%28Brasil%29 Distrito Federal], [[Corpo de Bombeiros]], secretarias estaduais de Fazenda e algumas prefeituras de capitais. As ações fiscalizadoras são planejadas com base nas informações dos programas de monitoramento da qualidade e de pesquisa de preços e também a partir das denúncias recebidas de órgãos públicos, consumidores e agentes do setor.<p>
 
====Fiscalização====
Linha 162 ⟶ 161:
por parte de ambientalistas e pesquisadores, levando à publicação de estudos demonstrando as consequencias negativas que a exploração de petróleo poderia trazer para essa região. O [[Ministério Público Federal]] (MPF) chegou a entrar com [[Ação Civil Pública]] embargando novas atividades na área, mas a ANP conseguiu derrubar o embargo na justiça no final de 2010.<ref>[http://www.anp.gov.br/?pg=39646&m=&t1=&t2=&t3=&t4=&ar=&ps=&cachebust=1336832201007], RECURSO DA ANP SOBRE ABROLHOS É ACATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO</ref><ref>[http://www.oeco.com.br/reportagens/24692-qual-sera-o-futuro-de-abrolhos], Qual será o futuro de Abrolhos?</ref>
A partir de então a área ficou desprotegida, já que a portaria que criava uma zona de amortecimento para o Parque Nacional Marinho de Abrolhos também foi considerada inválida. Até agora o governo optou por uma "solução" política. Em vez de definir uma zona de exclusão formal, de forma transparente, ficou decidido por meio das resoluções do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que a ANP deve consultar o Ibama antes das licitações.<ref>[http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,omissao-do-governo-em-exploracao-de-petroleo-leva-riscos-a-abrolhos,767446,0.htm?reload=y], Omissão do governo em exploração de petróleo leva riscos a Abrolhos</ref>
A Agência costuma se eximir da responsabilidade sobre o destino da região apontando o CNPE como a instância competente. Também atribui incorretamente a indicação de uma zona de exclusão de 50km50&nbsp;km ao Grupo de Trabalho Interministerial de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e Gás (GTPEG). Na realidade a posição do GTPEG é de corroborar a área de exclusão ao petróleo presente na Zona de Amortecimento do PNMAbrolhos criada pela Portaria IBAMA n°39/2006 que acabou anulada. Seus limites são: norte - paralelo 16°S, leste - profundidade de 3500 metros, sul - paralelo 18°54' S, oeste - orla marítima. Essa área de exclusão ao petróleo é maior que os 50 &nbsp;km ao redor do Parque Nacional, que a ANP alega ser posição do GTPEG.<ref>[http://www.oeco.com.br/salada-verde/24701-anp-nega-interesse-na-regiao-de-abrolhos], ANP nega interesse na região de Abrolhos</ref>
 
===Relacionamento com a Halliburton===