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=== A noite no Direito ===
Para o Direito Criminal interessa na adoção das chamadas "medidas preventivas", inibidoras das práticas delituosas efetuadas ao abrigo da escuridão, preconizadas inicialmente por [[César Lombroso]], tais como a boa iluminação pública, o policiamento ostensivo, etc.
A noite faz parte do dia e o dia faz parte da Noite, como explica o professor Juan Fernandes (UFRJ).
 
== A noite na História ==