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=== No Código Manuelino (1521-1603) ===
De acordo com as Ordenações Manuelinas, as câmaras tinham poderes executivos, legislativos e judiciais ao nível local. No âmbito da sua função legislativa, as câmaras publicavam diplomas legislativos locais, chamados "[[postura]]s", que disciplinavam a vida na urbe.
 
=== No Código Filipino (1603-1822) ===
De acordo com o Código Filipino, aos vereadores cabia a responsabilidade (''carrego'' [fardo]) de gerir e normatizar (''reger'') a vida no Município (''terra''), zelar pelo [[bem-estar]] dos moradores notificar as autoridades competentes quando informados de quaisquer irregularidades. Nas palavras do código:
:''Aos Vereadores pertence ter carrego de todo o regimento da terra e das obras do [[Concelho]], e de tudo o que puderem saber, entender, porque a terra e os moradores dela possam bem viver, e nisto hão de trabalhar. E se souberem que se fazem na terra malfeitorias, ou que não he guardada pela [[Justiça]], como deve, requererão aos [[Juiz de fora|Juízes]], que olhem por isso. E se o fazer não quiserem, façam-o saber ao [[Corregedor]] da [[Comarca]], ou a Nós [o Rei].<ref>Ordenações Filipinas. Título LXVI (Dos Vereadores), ''caput''. Página 144. Edição de [[Cândido Mendes de Almeida]] ([[1870]]), [[Digitalização de livros|digitalizada]] e disponível em [http://books.google.com.br/ebooks/reader?id=56dCAAAAIAAJ&hl=pt-BR&printsec=frontcover&output=reader Google Books].</ref>''
 
Os vereadores deveriam comparecer "à Vereação" às quartas-feiras e aos sábados, pelo menos, sob pena de uma [[multa]] de cem [[Real (moeda portuguesa)|réis]] por cada ausência. Estariam livres da pena se a ausência fosse por "justa causa" (doença, ou negócio importante), caso em que deveria avisar os pares com antecedência. (CF, L. XLVI, 1)
 
Assim que tomassem [[posse]], deveriam tomar conhecimento do [[patrimônio]] municipal e fiscalizá-lo, a fim de "ver se são aproveitados como devem. E os que acharem mal aproveitados, fa-los-hão aproveitar e concertar." (CF, L. XLVI, 2)
 
== Brasil ==